Moto-táxi: SMTT facilita pedido da placa vermelha
A Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito irá aceitar o número do protocolo emitido pela Seurb para fornecer o ofício de solicitação ao Detran do certificado de registro e licenciamento do veículo, a placa vermelha, encaminhado pelos mototaxistas. A afirmação é do secretário da SMTT, Horácio Passos de Oliveira, para não prejudicar os candidatos classificados na seleção de moto-táxi, que têm 30 dias para apresentar este documento sob pena de desclassificação. De acordo com o edital de seleção pública para moto-táxi, publicado ontem(28), os classificados devem apresentar, no prazo de 30 dias, o certificado de registro e licenciamento do veículo – CRLV, na categoria aluguel, fornecido pelo Detran-RS, sob pena de não ser expedida autorização e desclassificação do candidato. Para solicitar a placa vermelha o candidato tem que ter o alvará de autônomo, que é fornecido pela Secretaria de Planejamento Urbano. O alvará é fornecido mediante o preenchimento da taxa de expediente, apresentação de cópia xerográfica do CPF, carteira de identidade e de habilitação, na Seurb, e pagamento de meia UR. No início do processo de regulamentação do serviço de moto-táxi, a Secretaria de Transportes agiu de acordo com pareceres do Departamento Nacional de Trânsito, Denatran, que determina a competência aos municípios em legislar se regulamenta ou não esta atividade. Também foram analisados exemplos de leis de diversas cidades de Minas Gerais e Ceará onde este serviço já existe. Após tratativas do secretário , o Departamento Estadual de Trânsito reviu sua portaria que proibia os Centros de Registro de Veículos Automotores liberarem placas vermelhas para motocicletas e passou a liberá-las. Também será revista a regulamentação sobre este sistema.