IPTU: alteração da Planta de Valores terá baixo impacto
Desde 2002 sem receber alterações, a Planta Genérica de Valores do Município de Pelotas será modificada pelo Poder Executivo. O projeto de lei da prefeitura, que versa sobre tema que abrange o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), foi protocolado na manhã de hoje (5), na Câmara Municipal, pelo secretário de Urbanismo, Luciano Oleiro. O aumento proposto de 70,62%, enfatiza o secretário, incidirá especificamente sobre a área do terreno dos imóveis.
“A atualização diz respeito ao valor venal do terreno e não ao do prédio. Esta distinção é importante para que o contribuinte entenda que o impacto financeiro é de apenas cerca de 16%”, explica Oleiro. Como a base do imposto é constituída por dois fatores, a saber os valores venais do terreno e da edificação somados, a elevação não refletirá diretamente sobre o valor do tributo. O cálculo é do titular da SMU, que argumenta: “A correção sobre a expressão monetária, resultante da avaliação do terreno, não impõe ônus ao cidadão porque ela representa apenas 22,62% de todo o IPTU”.
No planejamento minucioso apresentado ao parlamento pelotense, o secretário também analisa o efeito financeiro para o bolso dos munícipes. Segundo ele, diluídos nos últimos sete anos, “os 16% significam somente 2,28% ao ano”. A mensagem do Executivo, informa o prefeito Adolfo Antonio Fetter, recomenda um reajuste menor do que necessariamente poderia fazer.
Do universo de 2.750 quadras, 437 terão um índice de correção menor do que o proposto, 16 possuem o valor de aumento igual ao apresentado e 2.297 deveriam ser corrigidas com um percentual maior do que os 70,62% sugeridos. “E estes quarteirões correspondem a mais de 83 por cento da cidade”, afirma Oleiro, assinalando que a maioria ainda ficará abaixo do índice.
A Secretaria Municipal de Urbanismo, a fim de enxergar melhor a cidade ao rever a planta, criou sete grupos que compreendem uma faixa de desatualização numa variável que vai de 0,75% a 500%. As margens estão em correlação com a defasagem dos valores do imposto. Para exemplificar, Oleiro lança mão de uma listagem de quadras, relacionadas no anexo 1 do projeto de lei, cujo tributo, ao ser aumentado, não ultrapassará a marca dos 70,61%. “Com esta cautela, fruto dos nossos estudos, o valor do IPTU não supera o de mercado do imóvel”, avalia Oleiro.
“Temos prezado pela diminuição da carga tributária e adequação dos impostos à realidade do Município, mas também precisamos obedecer a Lei de Responsabilidade Fiscal e tornar mais adequado o cálculo do IPTU”, declara o chefe do Executivo. Considerando o projeto de lei de extrema necessidade à cidade, Fetter alega ainda a redução significativa da receita do Município, “muito em função da crise em que passa o mundo globalizado”.
Este cenário, conforme o prefeito, impossibilitou aos cofres públicos sustentarem e manterem a diferença entre a base do imposto e o valor real de mercado. No entender de Fetter, o projeto consiste numa última medida possível para combater a queda da receita. A administração municipal, ao longo de 2009, reduziu o déficit de R$ 32 milhões para R$ 9 milhões e pretende, com a iniciativa de alteração da Planta Genérica de Valores, encerrar novamente o ano com contas, pagamentos e funcionalismo em dia, além de suficiência em caixa.
PLANTA GENÉRICA DE VALORES – IPTU
Planta de Valores é a denominação genérica de uma fórmula de cálculo que possibilita a obtenção dos valores venais de todos os imóveis urbanos de um município a partir da avaliação individual de cada uma dessas propriedades. Trata-se de uma planta do perímetro urbano do Município na qual se encontram determinados, para cada face da quadra, os valores médios unitários de terreno devidamente homogeneizados, através de uma ponderação minuciosa. São consideradas as especificidades e peculiaridades individuais representadas pelos polos de valorização e desvalorização.
A última atualização foi realizada em 2002 por meio da lei municipal 4.878. No ano de 2005, como medida de redução de impostos, alguns logradouros foram alvo de revisão por intermédio da lei municipal 5.196: valores de metro quadrado e alíquotas de IPTU foram diminuídos. A gestão municipal considera prejudicial ao Município este lapso temporal entre a atualização realizada e a pretendida, sobretudo pela defasagem real existente entre a base de cobrança do imposto e a situação de mercado.