Retirada será nos dias 21 e 22 de novembro, das 13h30min às 16h, na sede do Instituto

Banrisul: servidores do Prevpel devem retirar os cartões

Retirada será nos dias 21 e 22 de novembro, das 13h30min às 16h, na sede do Instituto
Por Angélica Mengue 17-11-2017 | 15:32:00
Tags: prevpel, retirada dos cartões, banrisul

      Servidores do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Pelotas (Prevpel) devem retirar os seus cartões das novas contas do Banrisul nos dias 21 e 22 de novembro, das 13h30min às 16h, na sede do Instituto, na rua Padre Anchieta, 2035.  

      Confira abaixo a lista dos servidores e quais os documentos que devem ser apresentados.

Lista dos servidores:

ELIZA ARAMBURO PIRES DOS SANTOS

ELOA MIELKE BILHALVA

ELOISA ELENA PEREIRA GONCALVES

ELSA KNABACH DOS SANTOS

ELVIRA GOUVEA BARCELLOS

ELZA SANCHES

EMA RAMOS DE FREITAS

ENI DOS SANTOS PINTO

ENILDA LEAL DA SILVA

ENY MORAES CEZAR

ERMELINA NOVO COSTA

EULALIA GONCALVES

EVA DA CONCEICAO SOARES FONSECA

EVA TEIXEIRA RIBEIRO

FLAVIO KNABACH

FLORA KROLOW HENKE

FLORA MARIA CARDOSO BASTOS

GECI PINTO DEMARI

GENTIL ALVES ARAUJO

GILBERTO ANTONIO FREITAS SANCHES

GILSON LUIS BERNARDES BANDEIRA

GLADIS DA SILVA PERES

HELENA MARIA RODRIGUES DO SACRAMENTO

HILDA COELHO LATORRE

HORONDINA PINTANELLA DOS SANTOS

IDANGELA BALDEZ DA SILVA

IDINASAR DE LOURDES MOLINA FERNANDES

ILTON SCHEER

ILZA GARCIA SARAIVA

IOLANDA ROSA DIAS FERREIRA

IOLANDA TAVARES

IRANI DE MOURA FERNANDES

IRENE HOFMEISTER

IRMA FERNANDES GARCIA

ITAMAR CARRET NEUMANN

IVAN SOARES E SILVA

IVO TELEXE DUTRA

IVONE LEITE FINKLER

IVONE TELLES AFONSO

IZABEL CRISTINA GUIMARAES ALVES

IZALTINA DA FONSECA GOVEIA

IZOLDA DA SILVA CARDOSO PEDROSO

JADER ADRIANO LEAL SILVEIRA

JEANETTE BRAGA DA PAZ

JERCIY SOUZA CARDOSO

JOAO CARLOS LOPES SANTOS

Lista de documentos necessários:

- Identidade
- Carteira de motorista se possuir
- Contra cheque do último mês
- Comprovante de endereço no nome do próprio cliente ou dos pais. Se estiver em nome dos filhos ou dos irmãos deverá acompanhar identidade dos mesmos; Se for em nome do cônjuge ou companheiro, o mesmo deve ter cadastro no banco ou apresentar certidão de casamento ou união estável.

      Os documentos aceitos como comprovante de endereço residencial são: contas de luz, telefone fixo, água, com até 60 dias de sua emissão. IPTU, do exercício atual; contas de telefonia celular, internet ou TV com até 60 dias de sua emissão; documento de pagamento de condomínio, com até 60 dias de sua emissão, (emitidos por imobiliária PJ ou administradora de condomínio);
Caso o comprovante não esteja no nome do cliente: o titular da conta deve fazer uma declaração informando que o cliente reside no seu endereço. A assinatura apresentada na declaração é reconhecida em cartório, por autenticidade ou semelhança. 

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