Banrisul: servidores do Prevpel devem retirar os cartões
Servidores do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Pelotas (Prevpel) devem retirar os seus cartões das novas contas do Banrisul nos dias 21 e 22 de novembro, das 13h30min às 16h, na sede do Instituto, na rua Padre Anchieta, 2035.
Confira abaixo a lista dos servidores e quais os documentos que devem ser apresentados.
Lista dos servidores:
ELIZA ARAMBURO PIRES DOS SANTOS
ELOA MIELKE BILHALVA
ELOISA ELENA PEREIRA GONCALVES
ELSA KNABACH DOS SANTOS
ELVIRA GOUVEA BARCELLOS
ELZA SANCHES
EMA RAMOS DE FREITAS
ENI DOS SANTOS PINTO
ENILDA LEAL DA SILVA
ENY MORAES CEZAR
ERMELINA NOVO COSTA
EULALIA GONCALVES
EVA DA CONCEICAO SOARES FONSECA
EVA TEIXEIRA RIBEIRO
FLAVIO KNABACH
FLORA KROLOW HENKE
FLORA MARIA CARDOSO BASTOS
GECI PINTO DEMARI
GENTIL ALVES ARAUJO
GILBERTO ANTONIO FREITAS SANCHES
GILSON LUIS BERNARDES BANDEIRA
GLADIS DA SILVA PERES
HELENA MARIA RODRIGUES DO SACRAMENTO
HILDA COELHO LATORRE
HORONDINA PINTANELLA DOS SANTOS
IDANGELA BALDEZ DA SILVA
IDINASAR DE LOURDES MOLINA FERNANDES
ILTON SCHEER
ILZA GARCIA SARAIVA
IOLANDA ROSA DIAS FERREIRA
IOLANDA TAVARES
IRANI DE MOURA FERNANDES
IRENE HOFMEISTER
IRMA FERNANDES GARCIA
ITAMAR CARRET NEUMANN
IVAN SOARES E SILVA
IVO TELEXE DUTRA
IVONE LEITE FINKLER
IVONE TELLES AFONSO
IZABEL CRISTINA GUIMARAES ALVES
IZALTINA DA FONSECA GOVEIA
IZOLDA DA SILVA CARDOSO PEDROSO
JADER ADRIANO LEAL SILVEIRA
JEANETTE BRAGA DA PAZ
JERCIY SOUZA CARDOSO
JOAO CARLOS LOPES SANTOS
Lista de documentos necessários:
- Identidade
- Carteira de motorista se possuir
- Contra cheque do último mês
- Comprovante de endereço no nome do próprio cliente ou dos pais. Se estiver em nome dos filhos ou dos irmãos deverá acompanhar identidade dos mesmos; Se for em nome do cônjuge ou companheiro, o mesmo deve ter cadastro no banco ou apresentar certidão de casamento ou união estável.
Os documentos aceitos como comprovante de endereço residencial são: contas de luz, telefone fixo, água, com até 60 dias de sua emissão. IPTU, do exercício atual; contas de telefonia celular, internet ou TV com até 60 dias de sua emissão; documento de pagamento de condomínio, com até 60 dias de sua emissão, (emitidos por imobiliária PJ ou administradora de condomínio);
Caso o comprovante não esteja no nome do cliente: o titular da conta deve fazer uma declaração informando que o cliente reside no seu endereço. A assinatura apresentada na declaração é reconhecida em cartório, por autenticidade ou semelhança.