Prefeitura garante que 86,3% do funcionalismo receberá dentro do mês de novembro. Confira o cronograma!

Município divulga datas de pagamentos dos salários de outubro

Prefeitura garante que 86,3% do funcionalismo receberá dentro do mês de novembro. Confira o cronograma!
Por Ascom 29-10-2019 | 12:10:14
Tags: servidores públicos municipais , salários de outubro , calendário de pagamento , faixas salariais , funcionários ativos , aposentados e pensionistas , 7 de novembro , 21 de novembro , 10 de dezembro , possibilidade de empréstimo , banrisul

O Município de Pelotas depositará no dia 7 de novembro (5º dia útil) o salário de 6259 servidores, totalizando 75,4% do funcionalismo. Será paga, referente a outubro, a folha de professores e auxiliares de Educação Infantil, que têm os recursos assegurados pelo Fundo Nacional da Educação Básico (Fundeb). Receberão nesta data, também, funcionários que ganham até R$ 1,5 mil líquidos.

Até 21 de novembro, a Secretaria Municipal da Fazenda (SMF) vai remunerar quem recebe até R$ 2,5 mil líquidos, o que representa mais 899 servidores, perfazendo 86,3% do municipalismo.

A SMF dá, como prazo máximo, 10 de dezembro para o pagamento do restante da folha. O depósito, no entanto, poderá ocorrer antes, caso haja a entrada de novas verbas. A Prefeitura pagará as consignações que o trabalhador tiver, repassando em dia os valores às consignatárias.

Aposentados e pensionistas

O Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Pelotas (Prevpel) garantirá o pagamento de aposentados e pensionistas cujos vencimentos mensais não ultrapassem R$ 2,5 mil líquidos até o quinto dia útil: 7 de novembro. No total, 1519 pessoas terão os benefícios depositados normalmente, o que significa 63,9% dos inativos. Quem ganha acima desse valor, a SMF divulgará data de pagamento assim que tiver previsão financeira. 

Empréstimo pelo Banrisul

O Banrisul voltará a disponibilizar o empréstimo do salário do total de ativos, inativos e pensionistas com taxa negociada pelo Município de 0,98% ao mês, mais o IOF. Para assegurar a operação de crédito, o funcionário não pode estar inadimplente com o banco. Também não deve possuir portabilidade com outra instituição financeira. Quem estiver recebendo por outra, precisa suspender a portabilidade e abrir uma conta-corrente, que terá isenção tarifária, numa agência do Banrisul. 

O banco vai oferecer a liberação dos valores pelo aplicativo ou na agência. O servidor poderá não retirar todo o montante salarial, se preferir. Mas a operação de crédito só poderá ser feita uma única vez por mês. Essa antecipação, via Banrisul, estará disponível no dia 7 de novembro.

Entenda o atraso

O governo anunciou, no dia 30 de setembro, o atraso de pagamentos de salários do municipalismo. A crise econômica nacional e o aumento geométrico de despesas fixas são os principais motivos pela situação. A previsão da Secretaria da Fazenda é que o calendário deva retomar à normalidade a partir da folha de dezembro

Os gastos fixos absorvem cada vez mais o orçamento, com destaque para a previdência, cujo déficit abocanha quase R$ 50 milhões a mais por ano. Aliado a isso, há o depósito mensal de precatórios, boa parte contraída em décadas anteriores, quando também não se exigia do Município que honrasse tais compromissos.

Outro fator é o crescimento da folha, com sucessivas decisões judiciais, especialmente relativas ao Magistério. Outra despesa que impactou a situação foi o pagamento da iluminação pública, que aumentou em 78% em um ano. Cabe lembrar ainda que o Município é o maior devedor da CEEE e precisa fazer uma proposta para quitar a dívida nos próximos anos.

Decisão judicial

No dia 21 de outubro passado, a Prefeitura atendeu à decisão do juiz da 6ª Vara Cível da Fazenda Pública, Luis Antônio Saud Teles, que determinou o bloqueio na conta do Fundo Previdenciário do valor faltante para realizar o pagamento da totalidade dos contracheques. Esse montante bloqueado não poderia ter sido usado pela SMF para pagar salários antes do veredito judicial, sob risco de penalidades aos gestores.

O Fundo é oriundo da Lei 5.764, de 23 de dezembro de 2010, que instituiu a segregação de massas no sistema de previdência social de titulares de cargo efetivo do Município. O dispositivo garante os recursos para a aposentadoria de servidores cuja posse deu-se a partir de 1º de janeiro de 2009.

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