Visa esclarece questões sobre maionese caseira
Com relação à proibição da venda e distribuição de maionese caseira extra nos estabelecimentos que comercializam lanches, em Pelotas, a Gerência de Vigilância Sanitária (Visa), vinculada à Secretaria de Saúde (SMS), recorda que não se trata de uma determinação municipal, mas de uma lei estadual, que está em vigor desde janeiro de 2012. Coordenadora da Visa/SMS, Maria Angélica Petrucci salienta que a Visa não é um órgão punitivo, mas fiscalizador. Seu papel é orientar e fazer cumprir as leis para garantir ao consumidor produtos de qualidade e que não representem riscos à saúde. A Visa esclarece: *a lei 13.760 de 15 de julho de 2011, da Secretaria Estadual de Saúde (SES) (veja abaixo) confere ao estabelecimento a opção de fornecer os condimentos catchup, mostarda e maionese, mas uma vez que se decidam a fornecê-los, é obrigatória a utilização de embalagens individuais, fracionadas e descartáveis *o fornecimento de doses extras de condimentos, seja para efeitos de telentrega de lanches ou para o uso na mesa do estabelecimento, somente é permitido se a maionese, catchup ou mostarda for produzida de forma industrializada e na forma de sachês individuais, fracionados e descartáveis *a maionese caseira pode ser utilizada em lanches e saladas, desde que seja produzida a partir de ovos cozidos liofilizados (em pó), pasteurizados ou sem ovos; é terminantemente proibido o uso de ovos crus, devido ao risco de contaminação por salmonella – bactéria que pode causar desde uma singela colite até uma infecção (gastroenterite, etc.) fatal. Maria Angélica recorda que o Rio Grande do Sul sempre teve essa tradição cultural de fornecer condimentos em frascos e destaca que a lei 13.760 surgiu em virtude de publicações científicas terem assinalado graves irregularidades referentes a essas práticas. “As pesquisas apontaram a presença de palitos, saliva e até de sêmen em alguns destes frascos. Os trêileres podem produzir sua própria maionese, desde que tirem a licença, façam o devido registro e obtenham a patente, que será concedida se o produto for fabricado e embalado nas condições de higiene exigidas para garantir a qualidade”, explica. A coordenadora recorda que, em 2011, a Visa notificou 217 trêileres e convocou os proprietários a fazer o curso de boas práticas. Os cursos foram ministrados de outubro de 2011 a fevereiro de 2012 e, após essa data, a Vigilância deu início às inspeções. “Todos os estabelecimentos estavam cientes das exigências e mesmo assim muitos continuavam irregulares. Tivemos que solicitar a intervenção do Ministério Público para fazer cumprir a lei”, relata. Lei Nº 13.760 DE 15/07/2011 (Estadual - Rio Grande do Sul) Dispõe sobre a obrigatoriedade dos bares, restaurantes, lancherias, quiosques e estabelecimentos similares, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, a oferecerem embalagens descartáveis de condimentos alimentícios, e dá outras providências. Art. 1º. Ficam os bares, restaurantes, lancherias, quiosques e estabelecimentos similares, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, obrigados a oferecerem aos seus clientes, embalagens individuais, fracionadas e descartáveis como opção de fornecimento de condimentos alimentícios. Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, as embalagens individuais mencionadas deverão possuir a respectiva data de validade impressa e restringem-se aos seguintes produtos: catchup, mostarda e maionese. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.
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