
Supermercados deverão disponibilizar caixas preferenciais para consumidores com sacolas retornáveis
Supermercados e estabelecimentos do gênero de Pelotas terão de reservar uma parte de seus caixas para clientes que utilizarem exclusivamente sacolas retornáveis. A exigência está prevista na Lei Estadual nº 16.216/2024 e foi reforçada pelo Procon Pelotas, que notificou o setor para que faça as adequações necessárias dentro do prazo de 90 dias a partir do recebimento da notificação.

Fotos: Ricardo Bandar/Secom
De acordo com a legislação, ao menos 10% dos caixas devem ser destinados a esse atendimento, sem coincidirem com os já previstos para grupos prioritários, como idosos, gestantes e pessoas com deficiência. A regra vale tanto para caixas convencionais quanto para os de autoatendimento, desde que estejam devidamente identificados e preparados para receber os consumidores.
A prioridade poderá ser usufruída apenas pelos clientes que utilizarem sacolas retornáveis em quantidade suficiente para transportar todas as compras. Caso não haja consumidores nessa condição, os caixas poderão ser usados normalmente pelos demais clientes, de forma a não comprometer a agilidade do atendimento.
Encerrado o prazo de adaptação, o Procon passará a fiscalizar os estabelecimentos para verificar o cumprimento da lei. Em caso de descumprimento, poderão ser aplicadas sanções administrativas. A medida une a defesa dos direitos do consumidor à preservação ambiental, estimulando práticas mais conscientes e reduzindo o uso de plásticos descartáveis.