SMU multa responsáveis por propagandas em calçadas
Responsáveis por colocar propagandas em via pública são passíveis de multa, segundo informação da Secretaria Municipal de Urbanismo (SMU). Há algum tempo, a proprietária de uma loja de jóias de prata passou a divulgar os preços de suas mercadorias em pleno calçadão da Andrade Neves, em folhas de papel tamanha A4 fixadas no chão com fita adesiva transparente. O péssimo exemplo foi logo copiado por vários outros estabelecimentos comerciais, inclusive restaurantes, que passaram a divulgar suas promoções em anúncios colados no chão da calçada. O setor de fiscalização da SMU avisa que está atento para punir os infratores.
O artigo 81 do Código de Posturas do Município, Lei Municipal 1807/70, prevê ao responsável multa de uma URM (R$ 63,15) pela prática da propaganda sem licença, com prazo de 48 horas para a retirada do anúncio. “Em caso de reincidência, o valor da penalidade dobra”, alerta Diego Prestes, encarregado da Coordenadoria de Análise e Controle Urbanístico (Caurb). A SMU recebe entre 600 e 800 denúncias de irregularidades por trimestre, a maioria delas referente a terrenos baldios e obras irregulares. Destas, cerca de 500 são notificadas.
Denúncias sobre propagandas ilegais na calçada podem ser feitas no Serviço de Atendimento do CAPA, que funciona diariamente, inclusive nos fins-de-semana, à rua Professor Araújo, 1.653, ou no Fala Pelotas, no paço Municipal, na praça Coronel Pedro Osório, 101, ou pelo telefone 0800.643.4322.