Programa Creche Domiciliar é sancionado pela prefeita
Lei regulamenta a atividade das mães crecheiras, que deverão passar por capacitação
A prefeita Paula Mascarenhas sancionou, na tarde desta sexta-feira (9), a Lei 6.629/2019 que institui o programa Creche Domiciliar. De autoria da vereadora Diane Dias (PSB), a legislação regulamenta a atividade das mães crecheiras, que prestam cuidados – em suas residências – a crianças de 0 a 5 anos, em turno integral ou contraturno.
Fotos: Gustavo Vara
A iniciativa foi viabilizada em parceria com o Ministério Público, representado no momento da assinatura pela promotora de Justiça da Vara da Infância e Juventude, Luciara Robe da Silveira. A secretária de Governo, Clotilde Victória, também acompanhou o momento.
Com a lei qualificamos o sistema, damos mais transparência e abrimos a possibilidade para fiscalização desse profissionais regulamentados. Assim conseguimos proteger e salvaguardar nossas crianças”, avaliou a prefeita.
Para se tornar uma mãe crecheira, é preciso, entre outros requisitos, comprovar experiência mínima de dois anos em atividades desenvolvidas no cuidado com crianças, e não estar inserida no mercado formal ou informal de trabalho, além de possuir imóvel adequado. Será formada uma comissão, envolvendo as secretarias de Assistência Social, Saúde e Educação e Desporto, além do Conselho da Mulher, para desenvolver um treinamento mínimo às mulheres interessadas em exercer a função.
Até cinco crianças podem ser atendidas em uma creche domiciliar, e devem residir no mesmo território. O local precisa ser de fácil acesso, preferencialmente, em áreas que concentrem famílias em situação de vulnerabilidade; manter boas condições de salubridade e possuir espaço externo cercado e delimitado.