Procon veicula proibição da venda casada
Crime contra o consumidor, a venda casada é o condicionamento da compra de produto ou serviço à aquisição de outro. Informe do Procon Pelotas recomenda atenção às práticas do comércio, que também não pode exigir quantidade mínima de mercadorias.
A proibição consta no artigo 39 da lei de nº 8.078, conforme o coordenador executivo do órgão municipal, Crístoni Costa. "O artigo 5° da Constituição Federal também assegura o direito à liberdade de escolha e, portanto, confere o caráter ilegal à conduta", enfatiza.
Legislação veda imposições
Nas transações em estabelecimentos físicos ou da internet, está vedada, por exemplo, a comercialização de um aparelho, somente se for contratado determinado serviço. A tipificação da infração no Código do Consumidor (CDC) encerra-se justamente na imposição arbitrária.
Kits em promoção são opcionais
Existe permissão legal, no entanto, à oferta de kits de itens ou combos de serviços promocionais, exclusivamente enquanto opções ao comprador. Neste caso, empresas, tais como as de varejo, atacado e consertos, bancos, academias, agências de viagens, operadoras de telefonia e escolas precisam oferecê-los individualmente.
Permissão para sugerir itens
Outro consentimento ao fornecedor, muito usual nas lojas virtuais, consiste na sugestão de artigos complementares ao que o cliente escolhe. "A finalização da compra não deve ser limitada à inclusão de produtos extras", alerta o coordenador do Procon.