Procon elabora cartilha para a Black Friday
No dia 28 de novembro, ocorre a Black Friday, data amplamente conhecida por grandes ofertas e pelo aumento significativo no volume de compras, tanto presenciais quanto via internet. Para garantir que a população realize aquisições mais seguras e conscientes, o Procon Pelotas, por meio do Serviço de Educação ao Consumidor, apresenta as principais orientações e os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Compras pela Internet
A confiabilidade da loja tem de ser verificada. Antes de finalizar qualquer compra, recomenda-se confirmar se o site ou aplicativo é seguro.
A equipe do órgão municipal também sugere a pesquisa das avaliações e do histórico da empresa em plataformas, como a "Reclame Aqui". Estas páginas virtuais permitem a consulta do CNPJ e dos dados básicos do fornecedor.
Desconfie de ofertas exageradas
Preços muito abaixo dos praticados no mercado podem indicar golpe ou fraude.
"Compare valores e evite clicar em links recebidos por mensagens ou redes sociais, sem confirmação da origem", alerta o coordenador executivo Crístoni Costa.
Direito de arrependimento
Nas transações comerciais fora do estabelecimento físico (internet, telefone ou aplicativos), pode-se desistir do produto. O artigo 49 do CDC estabelece o prazo de até sete dias, após o recebimento do item.
Atenção ao pagamento
Em pagamentos via Pix, o Procon orienta o comprador à análise cuidadosa dos dados do destinatário, antes de finalizá-los. No caso de boletos, faz-se necessário conferir se o beneficiário corresponde à empresa vendedora. Outra dica capaz de evitar transtornos: guardar sempre os comprovantes, e-mails e demais registros da compra.
Saiba como proceder nas lojas físicas
- Primeiro, observe o preço a ser pago. Certifique-se de que o valor registrado no caixa corresponde ao informado na prateleira ou etiqueta.
- Parcelamentos: questione sobre cobrança de juros ou acréscimos. Solicite que tais dados estejam discriminados previamente.
- Eletrônicos devem estar acompanhados de manual de instruções em língua portuguesa e da relação de assistência técnica autorizada.
- Trocas: nas lojas físicas, a substituição por motivo de gosto, cor ou tamanho não é obrigatória — trata-se de cortesia. Por isso, não feche a compra sem perguntar se a loja faz a troca.
- Direitos fundamentais do consumidor: a venda de todo produto ou serviço precisa apresentar informações corretas, completas e em língua portuguesa, incluindo preço, composição, características, riscos e instruções de uso, conforme artigo 6º do CDC.
- Proteção contra práticas abusivas: é proibida a publicidade enganosa, a imposição de cláusulas abusivas em contratos ou qualquer prática que coloque o consumidor em desvantagem excessiva.
- Garantias legais: bens duráveis (eletrodomésticos, eletrônicos, móveis) possuem garantia legal mínima de 90 dias. Aos não duráveis (alimentos, cosméticos, itens de uso imediato), o período está fixado em 30 dias. O direito existe independentemente de qualquer modalidade adicional similar, oferecida pelo fornecedor.
- Atendimento digno: exija o direito a ser atendido de forma respeitosa, segura, acessível e eficaz em todo o comércio.
- Mantenha, em lugar de fácil acesso, notas fiscais, comprovantes, prints de ofertas e anúncios — esses documentos são fundamentais à solução de eventuais prejuízos.
- Priorize compras em lojas conhecidas ou canais oficiais (WhatsApp, por exemplo).
Em caso de dúvida ou problema, procure o Procon Pelotas, para orientação ou registro da reclamação não atendida.
Serviço
Procon Pelotas
Endereço: Praça Rio Branco, 7 – Centro
Fones: (53) 3228-1349 e (53) 3305-3505
E-mail: proconpelotars@gmail.com