Procon anuncia regras de exposição e venda em farmácias

Por Divulgação 18-02-2010 | 00:00:00
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Conforme anunciado pelo Procon de Pelotas há seis meses, a partir de hoje (18) estão proibidas a venda de gêneros alimentícios e a exposição de medicamentos nas gôndolas das farmácias de todo o País. O órgão, vinculado à Procuradoria Geral do Município, informa que a resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) tira do alcance dos consumidores inclusive os remédios que não demandam prescrição médica. O objetivo é coibir a automedicação e seus riscos, o consumo desenfreado e a utilização abusiva de substâncias capazes de mascarar doenças e protelar os diagnósticos. Quanto aos alimentos, estão liberados à comercialização os dietéticos, os leites especiais, suplementos e energéticos. “A oferta de balas, chicletes e biscoitos, por exemplo, atrai o cliente para a aquisição desnecessária de analgésicos ou complexos vitamínicos”, constata a chefe do Serviço de Educação ao Consumidor do Procon de Pelotas, Nóris Fonseca Finger. Ficaram fora das restrições da Anvisa os produtos de higiene e de saúde que não requerem conhecimento médico para o uso, como fitoterápicos; perfumaria; escovas de dente, fio dental e sabonetes; e medicamentos sujeitos à notificação simplificada, entre eles leite de magnésia, água boricada, manteiga de cacau e bicarbonato de sódio. Também serão permitidas a exibição nas prateleiras e a venda de mamadeiras, bicos, chupetas e protetores de mamilo, chás, mel, própolis, alimentos para dietas e brincos estéreis, desde que a farmácia ou drogaria fure as orelhas. Os estabelecimentos não poderão oferecer serviços não relacionados à atividade sanitária. O novo dispositivo autoriza-os à medição de pressão, de temperatura e de taxas de glicose, além de permitir a administração de injetáveis e inalatórios. DETERMINAÇÕES DA ANVISA PRODUTOS PROIBIDOS NAS FARMÁCIAS OU DROGARIAS • Alimentos (refrigerantes, sorvetes, balas, biscoitos, entre outros) • Brincos comuns e piercings • Qualquer mercadoria que não tenha como finalidade a saúde. ITENS PERMITIDOS NAS PRATELEIRAS • Fitoterápicos. • Perfumaria. • Produtos de higiene pessoal, como escovas de dente, fio dental e sabonetes. • Medicamentos sujeitos à notificação simplificada, entre eles leite de magnésia, água boricada, manteiga de cacau e bicarbonato de sódio. • Mamadeiras, bicos, chupetas e protetores de mamilo • Chás • Mel e própolis • Alimentos para dietas • Brincos estéreis VENDA DE REMÉDIOS COM E SEM PRESCRIÇÃO MÉDICA • Exposição somente atrás do balcão • Acesso exclusivo dos vendedores e farmacêuticos COMERCIALIZAÇÃO POR MEIO REMOTO (WEB E FONE) • Proibida a venda de medicamentos controlados pela Internet e por telefone. • Exigência de loja física aberta ao público. • Permitida só a comercialização por meio de endereços “com.br” para facilitar o controle da Anvisa. • Liberação de medicamentos, por meio de Internet, telefone ou fax, somente com a presença de farmacêutico responsável de lojas abertas aos consumidores. MULTA PELA INFRAÇÃO SANITÁRIA • Pagamento de multas de até R$ 1,5 milhão • Fiscalização realizada pelas vigilâncias municipal e estadual de saúde.

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