
Prefeitura atualiza Plano Diretor
Já estão em vigor novas regras que regulamentam a urbanização em áreas de até quatro metros de altura em Pelotas - baixas, alagadiças e mais propensas a inundações. A regulação incide sobre uma questão presente no Plano Diretor Municipal (inciso I do artigo 175 da Lei 5.502/2008), até então pendente de regulamentação, e não contempla projetos em execução antes da publicação do Decreto 7.072, do dia 18 deste mês, e em locais acima dos quatro metros de altitude.
O documento aponta a necessidade do regramento, citando risco de eventos climáticos extremos e o respeito às características ambientais e topográficas do território, as quais colocam o município em situação vulnerável diante desses fenômenos naturais.
“É nossa obrigação administrar o espaço municipal de forma a assegurar a proteção da população, dos empreendimentos e da sustentabilidade ambiental”, justificou o prefeito Fernando Marroni. Ele ainda lembrou a crise climática do ano passado. “Um dos legados do desastre, o maior da história do RS e do município, está na necessidade dos gestores assumirem o enfrentamento às emergências climáticas de forma franca, transparente e com a seriedade que a situação exige.”
Entre as referências que embasam o Decreto, estão os estudos e avaliações técnicas feitas por pesquisadores da Universidade Federal de Pelotas (UFPel) e os critérios utilizados na Sala de Situação, formada em maio de 2024 no município, para administrar os efeitos da enchente - instância que determinou a necessidade emergencial de parcela da população desocupar suas casas como medida de segurança.
“Diante desse cenário, a gestão assume a regulamentação do processo de urbanização das áreas baixas para assegurar proteção ambiental, hidrológica e topográfica dos empreendimentos urbanísticos, além de segurança e bem-estar à população”, afirma o chefe do Executivo.
O que diz o Decreto
A regulamentação se aplica, principalmente, às modalidades de parcelamento de solo (divisão do espaço) para fins de loteamento, desmembramento, fracionamento, anexação, unificação, conjuntos habitacionais, condomínios urbanísticos com edificação integrada e loteamento de acesso controlado ou, ainda, a quaisquer outras modalidades de empreendimentos que configurem subdivisão de solo.
O Decreto admite a implantação de novas edificações em áreas com altura inferior a quatro metros, mas sob determinadas condições. Dentre elas, projetos que não preveem aterros, modificação no perfil natural e elevação nas cotas do terreno. Ainda estão impedidas, nessas áreas, a supressão de árvores ou mudança de curso de canais de drenagem conforme laudo da Secretaria de Qualidade Ambiental (SQA) e do Sanep.
Também são permitidas novas construções em áreas abaixo de dois metros de altitude, desde que se garanta a absorção de água de 40% da área do lote, mediante pisos permeáveis e coberturas com vegetação.
Estão dispensados das novas regras os projetos dedicados à infraestrutura de saneamento urbano, como esgotamento, drenagem e proteção contra cheias. O secretário de Urbanismo, Otávio Peres, adverte que todos, sem exceção, devem observar com rigor os princípios de preservação da natureza, com as devidas compensações aos impactos ambientais.