Pelotas abre vacinação para cuidadores de crianças e jovens com deficiência permanente
Seguindo o que determina a Resolução 155/21 da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) do governo do Estado, a Prefeitura de Pelotas abre vacinação contra o coronavírus para os cuidadores de crianças e adolescentes com deficiências permanentes até 17 anos, onze meses e 29 dias, que dependam dessas pessoas para a sobrevivência. A vacinação para esse novo grupo prioritário será na sexta-feira (9), em quatro pontos espalhados pela cidade das 9 às 17h.
Vacinação vai chegar para cuidadores de crianças e adolescentes com comorbidades. Foto: Michel Corvello.
Procedimento
Poderão ser vacinados até dois cuidadores, maiores de 18 anos, sendo que um deles deverá ser representante legal da criança ou adolescente. É preciso apresentar um atestado médico (modelo já disponível no site da Prefeitura), que deverá ser compartilhado pelos dois cuidadores, ou seja: o atestado assinado pelo médico tem uma declaração logo abaixo que deverá ser preenchida e assinada pelo responsável legal indicando o nome do segundo cuidador. Aquele identificado como representante legal da criança ou adolescente, que assinou, levará o documento para vacinação, junto com a certidão de nascimento da criança ou adolescente e demais papéis solicitados. Depois, repassará a mesma declaração para o segundo cuidador ir até o local se imunizar e também deverá apresentar a certidão e demais documentos.
Cadastro para o cuidador que não pode ir até o local
Para quem não pode se deslocar até um ponto de vacinação, será feito cadastro para receber a vacina no domicílio. Esse cadastro também estará disponível no site a partir da terça-feira (6).
A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) informa que não agendará a visita domiciliar. Serão vacinados os cuidadores que estiverem presentes no momento. Caso um deles não esteja no local, poderá utilizar o mesmo atestado para ser imunizado nos locais disponibilizados na sexta-feira.
Confira a documentação necessária
- Carteira de Identidade
- Comprovante de residência
- Cartão SUS ou CPF
- Atestado-padrão assinado pelo médico, com a declaração na mesma página do atestado assinado pelo cuidador representante legal
- Certidão de nascimento ou documento equivalente da criança ou adolescente do qual é o cuidador
Cronograma
*Sexta-feira (9) – vacinação para cuidadores de crianças e jovens até 17 anos, onze meses e 29 dias, das 9 às 17h, em quatro pontos da cidade
Veja os locais de vacinação para os cuidadores
- Paróquia São José - avenida Duque de Caxias, 520, Fragata
- Comunidade Católica Nossa Senhora de Lourdes – avenida Amazonas, 515 – Balneário dos Prazeres
- Associação Rural - Casa da Amizade, avenida Fernando Osório, 1.754 – Três Vendas
- IFSul – na Praça 20 de Setembro, com entrada pelo estacionamento, na rua Jornalista Candido de Mello
Orientações importantes
A Secretaria Municipal de Saúde alerta que quem tiver recebido a vacina contra outras doenças deve aguardar o intervalo mínimo de 14 dias entre as aplicações. Caso a pessoa apresente sintomas gripais ou tenha positivado para a Covid-19, deve aguardar 30 dias do início desses sinais para receber a vacina. Além disso, pacientes que fazem uso de imunoglobulina humana devem se vacinar com, pelo menos, um mês de intervalo para evitar interferência na resposta imunológica.
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