Até dois cuidadores por criança ou adolescente, que dependa de cuidados para sobreviver, poderão ser imunizados mediante apresentação de atestado

Pelotas abre vacinação para cuidadores de crianças e jovens com deficiência permanente

Até dois cuidadores por criança ou adolescente, que dependa de cuidados para sobreviver, poderão ser imunizados mediante apresentação de atestado
Por César Soares 02-07-2021 | 16:52:02
Tags: Vacinação, Cuidadores

Seguindo o que determina a Resolução 155/21 da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) do governo do Estado, a Prefeitura de Pelotas abre vacinação contra o coronavírus para os cuidadores de crianças e adolescentes com deficiências permanentes até 17 anos, onze meses e 29 dias, que dependam dessas pessoas para a sobrevivência. A vacinação para esse novo grupo prioritário será na sexta-feira (9), em quatro pontos espalhados pela cidade das 9 às 17h.

Vacinação vai chegar para cuidadores de crianças e adolescentes com comorbidades. Foto: Michel Corvello.

Procedimento

Poderão ser vacinados até dois cuidadores, maiores de 18 anos, sendo que um deles deverá ser representante legal da criança ou adolescente. É preciso apresentar um atestado médico (modelo já disponível no site da Prefeitura), que deverá ser compartilhado pelos dois cuidadores, ou seja: o atestado assinado pelo médico tem uma declaração logo abaixo que deverá ser preenchida e assinada pelo responsável legal indicando o nome do segundo cuidador. Aquele identificado como representante legal da criança ou adolescente, que assinou, levará o documento para vacinação, junto com a certidão de nascimento da criança ou adolescente e demais papéis solicitados. Depois, repassará a mesma declaração para o segundo cuidador ir até o local se imunizar e também deverá apresentar a certidão e demais documentos.

Cadastro para o cuidador que não pode ir até o local

Para quem não pode se deslocar até um ponto de vacinação, será feito cadastro para receber a vacina no domicílio. Esse cadastro também estará disponível no site a partir da terça-feira (6). 

A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) informa que não agendará a visita domiciliar. Serão vacinados os cuidadores que estiverem presentes no momento. Caso um deles não esteja no local, poderá utilizar o mesmo atestado para ser imunizado nos locais disponibilizados na sexta-feira.

Confira a documentação necessária

- Carteira de Identidade

- Comprovante de residência

- Cartão SUS ou CPF

- Atestado-padrão assinado pelo médico, com a declaração na mesma página do atestado assinado pelo cuidador representante legal

- Certidão de nascimento ou documento equivalente da criança ou adolescente do qual é o cuidador

Cronograma

*Sexta-feira (9) – vacinação para cuidadores de crianças e jovens até 17 anos, onze meses e 29 dias, das 9 às 17h, em quatro pontos da cidade

Veja os locais de vacinação para os cuidadores

- Paróquia São José - avenida Duque de Caxias, 520, Fragata

- Comunidade Católica Nossa Senhora de Lourdes – avenida Amazonas, 515 – Balneário dos Prazeres

 - Associação Rural - Casa da Amizade, avenida Fernando Osório, 1.754 – Três Vendas

 - IFSul – na Praça 20 de Setembro, com entrada pelo estacionamento, na rua Jornalista Candido de Mello

Orientações importantes

A Secretaria Municipal de Saúde alerta que quem tiver recebido a vacina contra outras doenças deve aguardar o intervalo mínimo de 14 dias entre as aplicações. Caso a pessoa apresente sintomas gripais ou tenha positivado para a Covid-19, deve aguardar 30 dias do início desses sinais para receber a vacina. Além disso, pacientes que fazem uso de imunoglobulina humana devem se vacinar com, pelo menos, um mês de intervalo para evitar interferência na resposta imunológica.

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