
Município institui piso nacional do magistério
A prefeita Paula Mascarenhas sancionou, nesta quinta-feira (10), a Lei 7.038/22 que fixa o piso salarial e atualiza os valores de vantagens para os cargos de professor e orientador educacional do quadro do magistério municipal. Com a publicação dessa norma, esses profissionais passarão a receber a nova remuneração a partir da folha de março paga em abril. Quanto aos valores retroativos aos meses de janeiro e fevereiro, uma reunião entre as secretarias da Fazenda e de Administração e Recursos Humanos, na próxima semana, irá definir as condições de pagamento.
Prefeita sanciona lei 7.038/22. Fotos: Michel Corvello.
Para a chefe do Executivo, Pelotas dá um passo histórico muito importante em termos de reconhecimento da educação. "Isso significa o fim dos precatórios, das judicializações e, principalmente, da desigualdade salarial entre a categoria. É um momento de muito orgulho e gratidão pelo investimento e valorização histórica dos professores", destacou Paula.
Conforme a redação da nova Lei de autoria do Executivo e aprovada na última terça-feira (8) pela Câmara Municipal, fica estabelecido, em Pelotas, o piso salarial profissional do magistério equivalente ao piso nacional previsto pela Lei 11.738/2008. A nova legislação concede o reajuste para a classe de 33,24% e prevê, ainda, uma série de benefícios para a categoria, como a proposta de isonomia, fazendo com que nenhum docente receba menos de R$ 3.062,87, por 20 horas trabalhadas, além de promover a inclusão de orientadores educacionais no quadro do magistério, que passarão a ter os mesmos direitos inerentes aos professores e da elevação das gratificações dos diretores das escolas de ensino infantil.
O investimento mensal previsto pelo Município no magistério é de cerca de R$ 4 milhões, o que totaliza um acréscimo de mais de R$ 50 milhões no ano.
Composição dos vencimentos em 2022
R$ 1.922,81 – piso 20h
R$ 851,44 – incentivo de graduação
R$ 288,62 – hora atividade
R$ 3.062,87 - total