Lojista não é obrigado a trocar produto sem defeito
Presente no comércio local, a campanha de Natal motiva o Procon Pelotas à orientação sobre a troca de produtos. Os lojistas não são obrigados a substituir mercadorias sem defeito, quando o consumidor ou presenteado não gostar da cor, tipo, tamanho e qualquer outro quesito.
O amparo da regra, para transações físicas e on-line, está no Código de Defesa do Consumidor (CDC). "Recomenda-se ao comprador, antes de escolher e pagar, a precaução de perguntar se o estabelecimento realiza a troca", salienta o coordenador executivo do órgão municipal, Crístoni Costa.
Exigências comuns para substituição
- Etiqueta mantida.
 - Apresentação da nota fiscal.
 - Inexistência de marcas de uso ou estragos.
 
Quando é dever da empresa?
Havendo vício de fábrica, imperfeição ou mau funcionamento do produto, existem alternativas a serem combinadas: o direito a um igual ou equivalente em valor, ao reembolso, ou a desconto proporcional.
A reclamação precisa ocorrer em até 30 dias, se forem serviços ou bens não duráveis, tais como alimentos e cosméticos.
A queixa ao comerciante também é viável em até três meses, caso se trate de duráveis, entre eles eletroeletrônicos, móveis, roupas e roupas.