Guarda Municipal terá autonomia para autuar em caso de descumprimento de medidas preventivas à Covid-19

Lei da Multa passa a valer a partir desta quinta-feira (16)

Guarda Municipal terá autonomia para autuar em caso de descumprimento de medidas preventivas à Covid-19
Por Autor desconhecido 15-07-2020 | 11:56:31
Tags: novo coronavírus , lei da multa , descumprimento de medidas , uso da máscara , coibição de aglomerações , combate à pandemia , Lei nº 6.819/2020 , legislação municipal , prefeita paula mascarenhas , entrada em vigor , a partir de 16 de julho de 2020 , vigência

A partir desta quinta-feira (16), o pelotense deve estar ainda mais atento ao cumprimento das medidas preventivas contra o novo coronavírus, determinadas em decretos municipais. A Lei nº 6.819/2020 do Poder Executivo local – que permite aplicação de multa para quem descumprir a obrigatoriedade do uso da máscara e promover ou participar de aglomerações – passa a entrar em vigor, permitindo que guardas municipais autuem a pessoa que a desobedecer.

A legislação tem o objetivo de combater a pandemia no município, por meio da responsabilização de condutas que infrinjam as normas de saúde pública, defendidas por especialistas da área. Em Pelotas, desde abril, a utilização de máscara, em espaço coletivo fechado ou aberto, privado ou público e em áreas de circulação, além dos meios de transporte, é um dever do cidadão, imposto pelo Decreto 6.267, assinado pela prefeita Paula Mascarenhas.

"Eu esperava que as pessoas, através das informações, mudassem suas posturas. Porém, precisamos priorizar a vida, e trabalhamos com ela à frente de tudo. Por isso, neste momento, essa lei se faz necessária”, justificou a prefeita, ao sancioná-la no dia 3 de julho.
Forças de segurança, que incluem a Guarda Municipal, conscientizam população desde o início da pandemia na cidade ─ Foto: Michel Corvello

Proteger e evitar contágio

Além da obrigatoriedade do uso do equipamento de proteção, a formação de aglomerações em espaços públicos, como praças, parques, praias, calçadões e vias públicas, bem como em espaços privados (festas e eventos), também está proibida, pelo mesmo dispositivo jurídico.

Entretanto, as forças policiais pelotenses vêm notando um relaxamento no cumprimento das medidas, principalmente quanto à formação de agrupamentos, nos fins de semana. Em alguns locais, ocorrem festas clandestinas, que podem contribuir com a propagação do vírus. Segundo a lei, constitui-se aglomeração a concentração de, no mínimo, cinco pessoas, que não moram juntas, com ou sem finalidade.

De acordo com o secretário de Segurança Pública, Samuel Ongaratto, desde o início da pandemia na cidade, a Guarda Municipal (GM) orienta os moradores sobre esses dois cuidados em vias públicas. “A partir desta quinta-feira, receberemos mais este recurso da aplicação de multa. Nossa finalidade não é sair autuando, mas, sim, fazer com que as pessoas se resguardem, se protejam”, ressaltou Ongaratto.

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+ Veja os decretos municipais sobre prevenção ao coronavírus

Além de toda a população, os estabelecimentos estarão na mira das fiscalizações. Conforme o secretário de Gestão da Cidade e Mobilidade Urbana, Jacques Reydams, com o fechamento das atividades comerciais, provenientes da instituição da bandeira vermelha no Distanciamento Controlado do Estado, fiscais intensificaram suas atividades desde a semana passada, com ações educativas e interdição do local em caso de irregularidade.

“Até o momento, o procedimento visava à educação do proprietário; agora, com a lei, aqueles que não encaminharem recurso no prazo de dez dias após a notificação, terão a formalização do protocolo, com reenvio dela e geração de boleto”, explicou o gestor titular da pasta municipal.

Infrações e penalidades

O Projeto de Lei institui três tipos de infração: leve, média e grave, correspondentes a 1 URM; 1,5 URM; e 10 URMs respectivamente. O valor da URM está fixado, até outubro deste ano, em R$ 117,69. A natureza da violação está determinada nas seguintes situações:

  1. Não utilização de máscara: infração de natureza leve.
  2. Participação de aglomerações: infração de natureza média.
  3. Participação de aglomeração sem a utilização de máscara: infração de natureza grave.
  4. Pessoa ou estabelecimento que permitir, promover ou incentivar a formação de aglomerações: infração de natureza grave.
  5. Estabelecimento que permitir, no seu interior, a presença de pessoas sem máscaras, salvo no momento da alimentação: infração de natureza grave.
  6. Estabelecimento ou empresa que deixar de informar à Vigilância Sanitária a existência de trabalhadores com sintomas gripais: infração de natureza grave.

O Município ainda poderá ordenar a interdição de estabelecimentos ou empresas por 14 dias, caso os seus proprietários ou funcionários, mesmo que terceirizados, forem responsabilizados pelas práticas 4, 5 e 6 citadas acima. As multas não pagas serão inscritas em dívida ativa, ficando o título sujeito a protesto, no CPF e CNPJ do autuado.

Após a assinatura do auto da infração, o munícipe terá dez dias para envio de recurso, pelo endereço de e-mail sgcmufiscalização@gmail.com.

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