
Fluxo dos exames de pré-câncer segue normas do MS
A Secretaria de Saúde (SMS) informa que o fluxo da rede municipal referente à realização dos exames citopatológicos de colo do útero (papanicolau), tanto do ponto de vista das usuárias do SUS quanto dos trâmites internos da secretaria e sua relação com o laboratório que realiza as análises do material coletado, segue estritamente o que preconiza o Ministério da Saúde (MS) (conforme abaixo).
A SMS aguarda a definição do laboratório que realizará as análises, por contrato emergencial, para retomar a rotina de coletas - a abertura dos envelopes com as propostas ocorre às 14h30min desta terça-feira (24), no gabinete da secretária. O contrato deve durar até sair o resultado do processo licitatório que definirá um laboratório pelo período mínimo de cinco anos.
Na mesma tarde, deve ficar definido também o laboratório nível II que fará a revisão de 2.100 exames, cuja análise havia sido feita anteriormente pelo SEG - Serviço Especializado de Ginecologia. A medida visa obter segurança nos resultados, visto que uma denúncia anônima em jornal local acusou o laboratório de realizar análises por amostragem.
Nesta segunda-feira (23), o setor jurídico da Prefeitura de Pelotas entregou ao Ministério Público (MP) os documentos, solicitados pela promotora, para a abertura do inquérito. Foram entregues o Memorando assinado por seis profissionais da UBS Bom Jesus; o contrato com o laboratório SEG; as portarias 3.388 (que redefine as regras dos exames citopatológicos) e 2.046 (que habilita o laboratório SEG a fazer os exames); os relatórios do Monitoramento Interno de Qualidade (MIQ) dos anos 2017 e 2018 e, ainda, os ofícios 745 (solicita a revisão do relatório de Monitoramento Interno por um profissional externo ao laboratório), 749 (endereçado à médica responsável pelo SEG, em que a prefeita faz cinco questionamentos referentes ao trabalho realizado pelo laboratório), 275 (encaminhado à 3ª Coordenadoria Regional da Saúde).

Sobre a realização do papanicolau:
*O exame deve ser feito anualmente, por mulheres de 25 a 64 anos. Contudo, se o resultado de dois exames em anos consecutivos não apresentou alteração, a mulher pode fazer o próximo exame dali a três anos.
Ex: Usuária fez exame em 2016, resultado sem alteração; usuária fez novo exame em 2017, novamente não houve alteração; ela só precisa fazer novo exame em 2020. Essa orientação deve ser confirmada pelo médico que fizer o atendimento (em alguns casos, ao levar em conta outros fatores, o médico pode considerar prudente repetir o exame antes desse prazo).
O exame é recomendado a mulheres mais jovens que têm uma vida sexual ativa e histórico familiar de câncer. A SMS afirma que usuárias de qualquer idade podem solicitar o papanicolau.
Passo a passo:
1. Usuária procura a Unidade Básica de Saúde (UBS) mais próxima de sua residência e pede para fazer o exame, que pode ser agendado;
1.1. É pré-requisito para a coleta não estar menstruada;
2. A coleta é feita por médico (a) ou enfermeiro (a); o material coletado do colo do útero da paciente é colocado em uma lâmina, que recebe um spray fixador para a manutenção do material em condições adequadas à análise; a lâmina é colocada em uma embalagem de plástico identificada com nome da usuária, número e data em que foi feita a coleta do material (a análise deve ser realizada no prazo máximo de 15 dias);
2.1. Na UBS, é preenchido um formulário de Requisição de Exame Citopatológico - Colo do Útero, com uma série de informações de identificação da paciente (nome, endereço, telefone, número do cartão SUS, etc.) e um questionário. O formulário, devidamente carimbado pelo profissional que realizou a coleta, acompanha a lâmina com o material coletado; a usuária é orientada a retornar à UBS cerca de um mês após a coleta, para conhecer o resultado do exame;
Fotos: Divulgação
3. Um técnico em enfermagem do Departamento de Saúde da Mulher da SMS realiza uma rota semanal de recolhimento de lâminas, que inclui todas as 50 UBSs do Município;
4. O material coletado nas UBSs é levado à Sala da Citopatologia (CP), do Departamento de Saúde da Mulher, onde uma enfermeira faz a verificação do formulário de Requisição de Exame Citopatológico (se não foi preenchido corretamente ou não estiver carimbado, o material retorna à UBS de origem; isso é essencial para evitar a rejeição do laboratório que fará a análise do material); a enfermeira digita as informações do formulário no SisCan (Sistema de Informação do Câncer), o que gera um número de protocolo, específico de cada paciente/exame;
5. Lotes de até 35 coletas são encaminhados ao laboratório contratado pela Prefeitura para análise (em geral, isso ocorre duas vezes por semana, mas esse número pode variar, visto que em alguns meses do ano a procura pelo exame é maior);
6. Quando o laboratório emite o laudo, ele é inserido no SisCan e os formulários retornam ao Departamento de Saúde da Mulher;
7. A enfermeira responsável pelos exames, no Departamento de Saúde da Mulher, organiza os laudos por UBS, deixando separado aqueles que deram alteração, a fim de chamar a atenção da equipe da Unidade;
8. Os laudos retornam às respectivas UBSs (o recebimento é feito com protocolo e assinatura do servidor que recebeu), onde ficam armazenados em planilhas manuais;
9. Em caso de alteração, a UBS busca a paciente e o caso é tratado como prioridade:
9.1. em casos de infecções, o tratamento é feito na própria UBS
9.2. em casos de alteração celular (presença de células cancerígenas), a paciente é encaminhada, pelo médico da UBS, aos serviços de referência do Município (Centro de Especialidades e ambulatórios), para exames complementares e atenção especializada; a paciente também recebe orientações da assistente social da UBS, que pede que ela retorne para informar qual foi o encaminhamento dado ao seu caso, para acompanhamento da unidade.
O resultado do exame chega à usuária em até 30 dias, após a coleta do material. A usuária tem direito de solicitar cópias do laudo.
Na zona rural, o fluxo é realizado por intermédio do gerente distrital.