
DTE é uma facilidade aos pelotenses
O Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), instituído pela Lei Municipal nº 6865/2020, estreita a relação entre o contribuinte pelotense e a Secretaria da Fazenda, oferecendo um canal de comunicação direto, seguro e eficiente. Por meio do sistema, o cidadão pode acessar informações, solicitar guias de pagamento, certidões, demonstrativos e efetuar alterações de titularidade. É importante destacar que, para realizar atualização cadastral, solicitações, renovações e pedidos de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) referentes ao exercício de 2026, é necessário estar cadastrado no sistema ASTEN, utilizado pela Prefeitura, e no DTE, por onde serão enviadas as informações sobre o deferimento ou indeferimento do processo. Outra possibilidade avaliada pela SMF é oferecer descontos no IPTU para os contribuintes cadastrados.
Para aderir, o contribuinte deve acessar o site www.pelotas.com.br/fazenda e entrar no menu Domicílio Tributário Eletrônico (DTE). O acesso é feito por meio do sistema ASTEN, que exige login ou cadastro. Ao acessar a plataforma, o sistema identifica se o contribuinte já aderiu ao DTE e, caso ainda não tenha feito isso, exibe um formulário com os dados cadastrais e todas as inscrições vinculadas ao CPF do usuário.
Na primeira etapa, é necessário revisar e atualizar os dados pessoais, especialmente o endereço de e-mail principal. A atualização exige a validação do novo e-mail por meio de um código enviado ao endereço informado.
Em seguida, o contribuinte deve conferir os dados referentes às inscrições imobiliárias associadas ao seu CPF. Caso faltem imóveis ou haja registros incorretos, como propriedades que já foram vendidas ou vínculos errados, o usuário pode solicitar correção por meio do serviço de Averbação de Nome, disponível no menu Serviços da própria plataforma.
A etapa seguinte é a verificação das inscrições econômicas, ou seja, os registros de empresas com as quais o contribuinte possui vínculo como administrador, contador ou funcionário. Caso alguma empresa esteja ausente da lista, o usuário deve entrar em contato com a Prefeitura ou solicitar que o responsável legal da empresa o adicione como responsável no sistema. Também é possível verificar os imóveis pertencentes às empresas das quais o contribuinte é responsável. O sistema exibe a razão social da empresa, o tipo de vínculo com a inscrição econômica e os dados do imóvel relacionado.
Ao final do processo, basta clicar em “Confirmar Adesão” para finalizar. A adesão ao DTE, no entanto, é obrigatória às pessoas jurídicas.
O DTE visa modernizar a comunicação entre a Prefeitura e os cidadãos, oferecendo um canal oficial eletrônico para envio de notificações, intimações e demais informações fiscais.