Dicas e informações do Procon para aquisição de material escolar

Por Divulgação 06-12-2011 | 00:00:00
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As listas de material escolar para o ano letivo de 2012 já estão disponíveis a pais e responsáveis na maioria das escolas privadas e públicas de Pelotas. Informe do Procon de Pelotas de hoje (6), preparado pelo Serviço de Educação ao Consumidor, recomenda a compra antecipada dos itens, uma forma de evitar os habituais aumentos de janeiro e fevereiro, verificados tradicionalmente devido à proximidade das aulas. Entre as dicas reunidas pela chefe do departamento, economista doméstica Nóris Fonseca Finger, destaca-se a verificação dos itens que sobraram, como canetinhas, lápis de cor, borracha, tesoura, entre outros. “A economia é a ordem da vez. Ensinar crianças e adolescentes sobre a importância do reaproveitamento faz parte de uma nova cultura, a do consumo consciente”, afirma a educadora do órgão. O consumidor tem o direito de livre escolha da papelaria ou loja de departamentos. A escola pode, no máximo, sugerir algum ponto de venda ou a estabelecimento próprio, mas jamais exigir a aquisição em determinado local. Esta prática é considerada abusiva pelos órgãos de defesa. Compras coletivas são sugeridas pelo Procon a fim de diminuir o custo final do material. “Com faturamento maior, em comparação a uma venda isolada, o comerciante ganha margem para aumentar o desconto oferecido ao grupo”, diz Nóris. De qualquer forma, a pechincha continua livre, principalmente em pagamentos à vista. Nenhum estabelecimento de ensino possui permissão para ordenar a entrega de artigos de uso genérico e coletivo (veja listagem abaixo com a relação de alguns deles), cujos custos estão cobertos pelas mensalidades. Somente o material de utilização estritamente pessoal deve constar neste tipo de listagem. Precisando diminuir o impacto dos gastos, se o orçamento estiver apertado, há a opção de negociar, com a secretaria ou direção da escola, a entrega parcelada: metade em cada início de semestre, conforme as demandas das atividades. Ficar atento às taxas de juros, comparar preços finais, exigir nota fiscal, observar a existência de informações em Português nos rótulos e conferir se as promoções de “pacotes” de produtos realmente compensam – em relação aos comercializados separadamente – são orientações válidas para qualquer mercadoria. A economista doméstica ressalta que, uma vez efetuado em uma parcela só e no ato ou na hora, o pagamento com cartões de crédito e débito ou dinheiro tem de ser no mesmo valor. É vedado ao lojista, por lei, o repasse ao consumidor das taxas cobradas pelas administradoras, geralmente feito pela não concessão de abatimento. PRODUTOS PROIBIDOS NA LISTA DE MATERIAL ESCOLAR • álcool hidrogenado e/ou gel • algodão • caneta para lousa • giz branco ou colorido para quadro negro • CDs e DVDs • clipes • grampeador e grampos • fita ou cartucho para impressora • tonner para impressora • kit de primeiro socorros • medicamentos • copos • talheres e pratos descartáveis • esponja para louça • materiais de limpeza em geral • papel higiênico e sabonete • papel ofício colorido ou branco • papel para copiadoras e impressoras • pastas suspensas • plásticos para classificadores

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