Capacetes: nova regulamentação entra em vigência no domingo

Por Divulgação 29-05-2008 | 00:00:00
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Motociclistas de todo país devem atentar para o fim do prazo de adequação das novas regras para o uso do capacete. No próximo dia primeiro entra em vigência a resolução 203/2006 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogada até esta data por duas vezes. Em Pelotas, a Secretaria de Segurança Transportes e Trânsito (SSTT) alerta os condutores sobre a fiscalização que estará cobrando o capacete sinalizado e certificado, assim como o uso de óculos protetor, nos casos específicos.

A partir de domingo (1º) todos condutores e passageiros de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo e quadriciclo motorizados só poderão circular em via pública se estiverem adequados à nova regulamentação de uso dos equipamentos de proteção. Conforme a resolução, os capacetes deverão conter as faixas refletivas de segurança fixadas nas laterais e parte traseira, além do selo de identificação e certificação pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) para os capacetes fabricados após primeiro de agosto de 2007.

O agente de trânsito Wieth explica que o trabalho do setor de fiscalização vai se concentrar nesta nova regulamentação de modo a fazer cumprir o Código de Trânsito. “Os prazos foram estendidos por duas vezes e agora quem estiver fora das especificações incorrerá em crime administrativo”, reafirma, destacando a eficientização destes novos instrumentos de segurança: “em um trecho escuro, quando ia pra casa, consegui identificar de longe um motociclista na estrada do Laranjal porque seu capacete estava sinalizado com as faixas refletivas”, relatou.

Componentes de um capacete certificado

O controle do processo de fabricação destes equipamentos passou a ser feito a partir de agosto de 2007 e a marca do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC) – órgão credenciado pelo Inmetro - atesta a certificação do capacete que deverá ter os seguintes componentes:

Casco externo – o casco pode ser construído em plásticos de engenharia, como o ABS e o policarbonato (PC), através do processo de injeção ou pelo processo de multilaminação de fibras (vidro, carbono e polietileno), com resinas termo fixas.

Casco interno - confeccionado em materiais apropriados como o poliestireno expansível (isopor) devido a sua resaliência, forrado com espumas e tecido. Item que, em conjunto com o casco externo, fornece a proteção à calota craniana e responde pela absorção dos impactos.

Viseira – destinada à proteção dos olhos e das mucosas, é construída em plásticos de engenharia com transparência fabricada nos padrões, cristal, fume light, fume e metalizadas. Para o uso noturno somente a viseira cristal é permitida. As demais, são para o uso exclusivo diurno com a aplicação desta orientação na superfície da viseira, em alto ou baixo relevo, sendo:

Idioma português.

Sistema de retenção - este sistema é composto de cinta jugular fixada no casco e engates.

Acessórios - podem ou não fazer parte de um capacete certificado como palas, queixeiras removíveis, sobreviseiras e máscaras.

Visão protegida e sem obstrução

Outra novidade é a obrigação do uso de óculos protetor apropriado no caso do modelo do capacete ser sem viseira. O novo conceito de óculos de proteção, neste caso, agora estabelece o uso de um equipamento adequado que permita, inclusive, sobrepor a um óculos corretivo ou de sol. Estes dois modelos e ainda os de segurança do trabalho como óculos de proteção estão terminantemente proibidos, da mesma forma a colocação de películas escuras na viseira e no óculos. Durante a circulação, a viseira do capacete deverá estar abaixada e se for para deslocamento noturno, no padrão cristal (de transparência).

Custos

As novas adaptações dos capacetes, em algumas situações, representarão um custo que pode variar de R$ 2,50 a mais de R$ 2 mil. A tarja refletiva custa em média entre R$ 2,50 e R$ 5,00. Se o condutor optar por um capacete novo o custo ficará entre R$ 49,00 e R$ 2.480.00, os mais sofisticados. Já quem precisar do óculos terá de desembolsar cerca de R$ 15,50.

Penalidades

O condutor que for pego descumprindo a normatização desta resolução estará sujeito à multa e a perda de pontos na carteira de habilitação conforme as punições previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A ausência da tarja refletiva ou do selo de certificação é uma infração grave a multa é de R$ 127,69 e cinco pontos na carteira. Conduzir sem o capacete, sem a viseira ou óculos ou sem afixá-lo é infração gravíssima resulta em sete pontos na carteira e autuação de R$ 191,54.

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