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Município adere em 100% ao novo Decreto do Governo do Estado

Fiscalização está atuante para o cumprimento das medidas de prevenção e enfrentamento à Covid-19

Por Tânia Magalhães 03-04-2020 | 15:15:40

Além de todos os serviços de fiscalização municipal, Procon, Brigada Militar e demais forças de segurança estão atuando para garantir, em Pelotas, o cumprimento das determinações do Decreto 55.154, do governador Eduardo Leite, publicado no Diário Oficial na última quarta-feira (1º). O documento “reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul, para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pela Covid-19”.

Por determinação da prefeita Paula Mascarenhas, o Município aderiu 100% ao novo Decreto, reforçando as medidas de prevenção já adotadas na cidade. Estão mantidos o exercício e o funcionamento das atividades públicas e privadas essenciais.

O Decreto reedita a adoção obrigatória, por todos, de distanciamento social, com restrições para circulação, visitas e reuniões presenciais; higienização pessoal e com produtos, instrumentos domésticos e de trabalho; e observância à etiqueta respiratória.

O que funciona

As atividades públicas e privadas essenciais, indispensáveis à população, estão mantidas em funcionamento. Dentre elas, a atenção à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares; a assistência social e o atendimento às pessoas em estado de vulnerabilidade social; e a segurança pública e privada.

Atividades da Defesa Civil e o transporte de passageiros e de cargas, observadas orientações específicas, também estão resguardados, assim como captação, tratamento e distribuição de água, esgoto e lixo.

Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e produção e transporte de gás natural estão garantidos, tal como iluminação pública, telecomunicações e internet e “call center”. Permanecem em funcionamento a produção, distribuição, transporte, comercialização e entrega – presenciais ou por meio de comércio eletrônico – de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas. 

Assim como decreta o Governo do Estado, os serviços funerários estão mantidos, mas, no Município, foram instituídas medidas temporárias a serem adotadas em velórios e sepultamentos. 

http://www.pelotas.com.br/noticia/decretadas-as-medidas-preventivas-em-velorios-e-sepultamentos

A inspeção de alimentos, de produtos e derivados de origem animal e vegetal se mantém, além da vigilância agropecuária, o controle a fiscalização do tráfego, as ações de prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doenças dos animais, e a guarda, o uso e o controle de substâncias radioativas, de equipamentos e de materiais nucleares.

Seguem funcionando os serviços de pagamento, de crédito, de saque e de aporte prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil; os serviços postais, os de imprensa e as atividades a eles relacionados, por todos os meios de comunicação e de divulgação disponíveis, incluídos a radiodifusão de sons e de imagens, a internet, os jornais, as revistas, dentre outros. O Decreto ainda assegura o funcionamento dos serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados.

As atividades relacionadas à construção, manutenção e conservação de estradas e de rodovias permanecem, assim como a produção de petróleo, distribuição e comercialização de combustíveis, de gás liquefeito de petróleo e de demais derivados. 

A produção, distribuição e comercialização de equipamentos, de peças e de acessórios para refrigeração, serviços de manutenção, consertos e reparos de aparelhos de refrigeração, elevadores e de outros itens essenciais ao transporte, à segurança e à saúde, bem como à produção, à industrialização e ao transporte de cargas, em especial de alimentos, medicamentos e de produtos de higiene estão mantidos, além de outras atividades.

Restaurantes, bares e lanchonetes

Restaurantes, bares e lanchonetes, estabelecimentos comerciais ou industriais têm de cumprir, obrigatoriamente, algumas regras editadas à prevenção do novo coronavírus. Dentre elas, higienizar, após cada uso, durante o período de funcionamento e sempre quando do início das atividades, as superfícies de toque (mesas, equipamentos, cardápios, teclados, etc.), preferencialmente com álcool em gel 70% ou outro produto adequado, além de, após a utilização ou, no mínimo, a cada três horas, durante o período de funcionamento e sempre quando do início das atividades, os pisos, as paredes, os forro e o banheiro, preferencialmente com água sanitária ou outro específico.

Na entrada do estabelecimento ou em local de fácil acesso, deve ser mantido à disposição o álcool em gel 70%, para a utilização pelos clientes e pelos funcionários. Ainda são necessários locais de circulação e áreas comuns com os sistemas de ares-condicionados limpos (filtros e dutos) e, obrigatoriamente, manter pelo menos uma janela externa aberta ou qualquer outra abertura, contribuindo para a renovação de ar.

Kit completo de higiene de mãos nos sanitários de clientes e de funcionários, com sabonete líquido, álcool em gel 70% e toalhas de papel não reciclado também é exigência do Decreto, assim como manter louças e talheres higienizados e devidamente individualizados de forma a evitar a contaminação cruzada.

As medidas também atingem sistemas de trabalho, implementando a adoção de escalas, de revezamento de turnos e de alterações de jornadas, para reduzir fluxos, contatos e aglomerações de funcionários. Nos estabelecimentos, deve ser reduzido o número de mesas ou estações de trabalho ocupadas, para aumentar a separação entre elas, diminuindo o número de pessoas e garantindo o distanciamento interpessoal de, no mínimo, dois metros. Se necessário, a recomendação é fazer a utilização de senhas ou outro sistema eficaz para evitar filas ou aglomeração.

Nos serviços ou refeitórios com sistema de buffet, deve ser disposto protetor salivar eficiente. Para os funcionários encarregados de preparar ou de servir alimentos, bem como pelos que, de algum modo, desempenhem tarefas próximos aos alimentos, é obrigatório o uso de Equipamento de Proteção Individual – EPI adequado.

Restaurantes, bares, lanchonetes estabelecimentos comerciais ou industriais têm de manter fixadas, em local visível aos clientes e funcionários, informações sanitárias sobre higienização e cuidados para a prevenção da Covid-19.

Além de instruir os empregados acerca da obrigatoriedade da adoção de cuidados pessoais, sobretudo da lavagem das mãos ao fim de cada turno, da utilização de produtos assépticos durante o desempenho de suas tarefas, como álcool em gel 70%, da manutenção da limpeza dos instrumentos de trabalho, bem como do modo correto de relacionamento com o público no período de emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus, o empregador deve afastar, imediatamente, em quarentena, independentemente de sintomas, pelo prazo mínimo de 14 dias, das atividades em que exista contato com outros funcionários ou com o público, todos os colaboradores que regressarem de localidades em que haja transmissão comunitária da doença, conforme boletim epidemiológico da Secretaria da Saúde, bem como aqueles que tenham contato ou convívio direto com caso suspeito ou confirmado.

O afastamento imediato também recai, em quarentena, pelo prazo mínimo de 14 dias, em todos os empregados que apresentem sintomas de contaminação pela Covid-19.

Fechados

O Decreto especifica estabelecimentos comerciais que precisam se manter fechados. Trata-se de empreendimentos mercantis dedicados ao comércio ou à prestação de serviços. 

Não podem abrir: lojas, centros comerciais, teatros, cinemas, casas de espetáculos, dentre outros que envolvam atendimento ao público – em especial, mas não só, os com grande afluxo de pessoas.

Não caia em fake news.

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decreto, fiscalização, coronavírus, medidas, prevenção, comércio, estabelecimentos, higiene, cuidados

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