Levantamento do Observatório de Segurança Pública analisou registros até 28 de agosto - um mês e meio após a Lei da Multa entrar em vigor
04-09-2020 | 19:04:30
Em vigor desde 16 de julho, a Lei 6.819/2020, conhecida como Lei da Multa, já foi utilizada para autuação de mais de 900 pessoas, flagradas pela Guarda Municipal (GM) em aglomerações, como participantes e/ou incentivadores, ou em recusa à utilização da máscara de proteção facial. O levantamento dos dados foi feito pelo Observatório de Segurança Pública, com análise dos registros de ocorrências até o dia 28 de agosto.
"A fiscalização tem sido eficaz, para que a população entenda a necessidade do distanciamento social. A Lei da Multa veio para se somar com as ações de prevenção, de orientação às pessoas, e entrega de máscaras. A autuação é um recurso usado em casos extremos de descumprimento das medidas. Grande parte das penalidades foi aplicada em festas clandestinas, que já diminuíram muito nas últimas semanas - o que reflete em um menor número de internações por Covid em Pelotas", explicou o comandante da Guarda Municipal, Igor Bretanha.
O maior de número de ocorrências é relativo à participação em aglomerações sem o uso de máscara, considerada infração grave, e que foi cometida por 452 pessoas. Em segundo lugar, aparece a participação de pessoas em aglomeração, porém com máscaras, o que torna a transgressão de natureza média.
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Para pessoas ou estabelecimentos que promovam ou permitam aglomerações, a multa é para infração de natureza grave, e o delito é o terceiro mais registrado, com 49 multas. Relativo a empresas ou instituições, foram computadas oito multas por permitirem clientes sem máscara no interior do estabelecimento, e uma multa por deixar de informar à Vigilância Sanitária sobre funcionários com sintomas de síndrome gripal, ambas de natureza grave.
O valor da penalidade varia de uma Unidade de Referência Municipal (URM), atualmente de R$ 117,69, até 10 URMs, conforme a gravidade da infração.
O lockdown que ocorreu em Pelotas, do sábado, dia 8 de agosto, até a terça-feira, dia 11, obteve apoio de boa parte da população, inclusive com recorde de isolamento social, com 78,4% dos pelotenses em casa no domingo, dia 10. No entanto, mesmo com os altos índices de cooperação, algumas pessoas foram flagradas em descumprimento às normas previstas no Decreto 6.300/2020, que fechou atividades durante o período.
Nas 64 horas de lockdown, 20 pessoas foram autuadas, por desrespeito a alguma das determinações. As infrações incluem estabelecimentos abertos irregularmente, que deveriam estar fechados, de acordo com a norma, e aglomerações. Parte das multas aplicadas a pessoas ou veículos em circulação foi anulada, após decisão judicial, por meio de liminar do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que permitiu os deslocamentos durante o período.
Inciso I - 95 autuações - Pessoa que não utilizar máscara - infração leve;
Incisos I e IV - 2 autuações - Não utilizar máscara e promover ou permitir aglomeração - infração leve + infração grave;
Inciso II - 281 autuações - Pessoa que participar de aglomeração - infração média;
Incisos II e IV - 1 autuação - Pessoa que participar de aglomeração e promover ou permitir aglomeração - infração média + infração grave;
Inciso III - 452 autuações - Pessoa que participar de aglomeração sem uso de máscara - infração grave;
Incisos III e IV - 3 autuações - Pessoa que participar de aglomeração sem uso de máscara e promover ou permitir aglomeração - duas infrações graves;
Inciso IV - 49 autuações - Pessoa ou estabelecimento que promover ou permitir aglomeração - infração grave;
Inciso V - 8 autuações - estabelecimento que permitir, em seu interior, a permanência de pessoas sem máscara - infração grave;
Inciso VI - 1 autuação - empresa que deixar de informar à Vigilância Sanitária a presença de funcionários com sintomas gripais - infração grave.
Artigo 2º - 10 autuações - fica determinado fechamento total de atividades, salvo exceções;
Artigo 3º - 6 autuações - fica proibida a circulação de pessoas nas ruas (item revogado por decisão judicial - o que anula a multa);
Artigo 4º - 2 autuações - fica proibida a circulação de veículos, salvo os relacionados às atividades essenciais (item revogado por decisão judicial - o que anula a multa);
Artigo 5º - 2 autuações - ficam proibidas reuniões ou atos públicos que promovam aglomeração.