Transporte coletivo: tarifa integrada entra em vigor no domingo

Por Divulgação 27-07-2016 | 00:00:00
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Uma das principais vantagens que o usuário do transporte coletivo urbano terá, a partir da implantação do novo sistema, dia 31 deste mês, será a tarifa integrada, possibilitando o pagamento de uma só passagem e a utilização de duas linhas. Para explicar o funcionamento desta novidade, o Consórcio do Transporte Coletivo de Pelotas (CTCP) dá como exemplo um passageiro que more no Areal e trabalhe no Fragata. Ele embarca no ônibus que vai para o centro e, depois que desce, pode embarcar em qualquer um das linhas do Fragata sem pagar uma segunda tarifa. O tempo entre a leitura do seu cartão na bilhetagem eletrônica do primeiro ônibus e do segundo não poderá ultrapassar 60 minutos. O usuário, dentro deste período, poderá utilizar quantas linhas forem necessárias para chegar ao destino, desde que seja caracterizado como continuidade de deslocamento. Caso o passageiro precise retornar ao seu ponto de origem, ele pagará a tarifa normal. Ao passar o cartão no segundo ônibus, o visor da bilhetagem eletrônica mostrará a mensagem “integração”. Isso quer dizer que a segunda linha utilizada pelo passageiro é gratuita. Todos os usuários dos cartões PraTi com créditos tarifários têm direito à tarifa integrada. Os cartões PraTi, que permitirão aos usuários o descolamento no transporte coletivo a partir de domingo, podem ser obtidos na Loja PraTi, à avenida Bento Gonçalves, nº 3.384. É possível a estudantes e cidadãos o encaminhamento de pré-cadastro através do site www.pratipelotas.com.br Depois, é necessário comparecer na loja para apresentar a documentação e receber o cartão. As recargas de créditos tarifários também podem ser efetuadas pelo site. O CTCP vai apresentar oficialmente o site e o aplicativo CittaMobi, que permite ao usuário acompanhar o itinerário do seu ônibus e saber o horário em que passará na sua parada, na manhã desta quinta-feira (28/7/2016), no Salão Nobre da prefeitura. Modalidades do Cartão Há diferentes modalidades de cartões PraTi. Algumas são exclusivamente de uso pessoal e intransferível; outras não. Verifique: * Cartão PraTi Vale-Transporte – é de uso de trabalhadores de empresas, pessoal e intransferível; * Cartão PraTi Cidadão – é adquirido por pessoas sem vínculo com empresas ou estabelecimentos de ensino, que não sejam portadores de deficiência, nem acompanhantes, nem idosos. O valor da tarifa é integral; é impessoal (pode ser emprestado a outro usuário); * Cartão PraTi Escolar – é pessoal e intransferível (não pode ser utilizado por outra pessoa, devido ao reconhecimento facial do titular); * Cartão PraTi Turista – é impessoal e transferível. O valor da tarifa é integral; * Cartão PraTi Empresarial – é impessoal e transferível. A empresa que adquire os créditos tarifários é quem decide qual o funcionário que o utilizará; * Cartão Prati Sênior – é pessoal e intransferível. Utilizado por todo o usuário acima de 60 anos. Tem vínculo com reconhecimento facial; * Cartão PraTi Especial – é pessoal e intransferível. Pode ser apresentado duas vezes na bilhetagem eletrônica, se o deficiente estiver com acompanhante. O cadastro de acompanhantes é limitado a duas pessoas. * Cartão PraTi Especial Sem Acompanhante – mesmas regras do Sênior.

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