Decisão publicada na quarta-feira (21) torna sem efeito a emenda 100 da Lei Orgânica do município

TJ-RS considera inconstitucional a imposição à Prefeitura do empenho de emendas ainda no primeiro semestre de cada ano

Decisão publicada na quarta-feira (21) torna sem efeito a emenda 100 da Lei Orgânica do município
Por Roberto Ribeiro 26-05-2025 | 14:00:29
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Ação da Prefeitura, via Procuradoria Geral do Município (PGM), obteve liminar junto ao Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RS) que torna sem efeito a emenda 100 da Lei Orgânica do município que impõe à Prefeitura a execução de emendas impositivas do Legislativo já no primeiro semestre de cada ano. A decisão assinada pelo desembargador Armínio José Abreu Lima da Rosa foi publicada nesta quarta-feira (21).

Conforme o magistrado, ao analisar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) interposta pela PGM, o teor da emenda presente à Lei Orgânica afronta o princípio de separação dos poderes e “promove indevida intromissão na seara administrativa e financeira” da Prefeitura. 

Na decisão, o desembargador reforça que, de acordo com a Constituição Federal, a execução orçamentária é intrinsecamente ligada à gestão administrativa, “cuja competência é atribuída constitucionalmente ao Poder Executivo”. Prossegue: “A imposição de prazos específicos para empenho e execução de emendas parlamentares representa interferência ilegítima na competência do Executivo, comprometendo sua autonomia e capacidade de planejamento financeiro.”

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