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STT suspende prefixo de mototáxis que não compareceram à vistoria

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Por Divulgação 29-03-2017 | 00:00:00
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A Secretaria de Transporte e Trânsito (STT), no uso das atribuições legais e administrativas, suspende os mototaxistas com os prefixos abaixo relacionados por não terem comparecido ou não terem sido aprovados na vistoria obrigatória. Por também não terem atendido ao edital de advertência, os mototaxistas indicados deverão paralisar suas atividades por um prazo de 15 dias, a partir desta terça-feira (28), a fim de regularizarem sua situação. O não cumprimento deste prazo de atendimento das exigências legais e administrativas causará a abertura do processo de cassação definitiva da licença, conforme estabelece a lei n° 5.872/ de 5 de janeiro de 2012. Prefixos suspensos pela STT: 01; 09; 13; 18; 19; 37; 44; 46; 58; 78; 84; 89; 90; 91; 98; 101; 103; 104; 113; 114; 130; 131; 134; 136; 144; 151; 159; 162; 165; 168; 171; 173; 180; 183; 184; 186; 190; 191; 192; 196; 201; 206; 207; 212; 219; 225; 226; 228; 229; 234; 236; 237; 238; 241; 244; 254; 259; 261; 262; 274; 280; 282; 289; 293; 297; 298; 307; 310; 320; 324; 326; 328; 334; 341; 344; 345; 350; 352; 354; 355; 356; 366; 367; 372; 375; 376; 377; 379; 383; 386; 388; 394; 399; 404; 405; 407; 408; 409; 415; 416; 421; 422; 423; 424; 433

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