Som alto em postos de gasolina gera multa

Por Divulgação 23-09-2011 | 00:00:00
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Permitir que qualquer pessoa, cliente ou não, utilize som alto em postos de combustíveis pode gerar aos proprietários multa de dez Unidades de Referência Municipal (URM) – a penalidade está prevista no novo Código de Posturas de Pelotas, sancionado no início do mês. Com isso, os infratores – que ouvem som alto nos postos, a ponto de perturbar a vizinhança, ou que permitem – estarão sujeitos a fiscalização de três órgãos municipais: Secretaria de Gestão Urbana (SGU), Secretaria de Qualidade Ambiental (SQA) e Secretaria de Segurança, Transporte e Trânsito (SSTT) – e podem ter penalidades cumulativas. Enquanto a SQA fiscaliza e pode multar os proprietários do automóvel por poluição sonora e a SSTT, de acordo com o código brasileiro regula a utilização dos equipamentos de veículos em via pública, a SGU agora é responsável pela fiscalização de perturbação. O critério estabelecido para definir se o som está ou não alto, será a reclamação dos vizinhos. E ao contrário dos outros dois órgãos a multa será aplicada ao proprietário do estabelecimento, e não do veículo. De acordo com o secretário Luciano Oleiro, a multa é aplicada ao posto por permitir que utilizem o espaço de forma errada – seu alvará é para a comercialização de combustíveis, óleos e lubrificantes - e não para entretenimento. Oleiro diz que o Código de Posturas é uma adequação de convivência coletiva, para que as pessoas entendam que a cidade é um organismo vivo e que o que cada um faz afeta a vida de outras pessoas. A responsabilidade pela notificação e autuação dos infratores é dos agentes fiscais da SGU. Até outubro o valor da URM é R$ 72,35. Mais informações podem ser obtidas na Secretaria de Gestão Urbana (SGU) pelo telefone 53. 3284.4401, ou no Centro Administrativo Professor Araújo – rua Professor Araújo, 1653. Confira a lei: SEÇÃO III - DOS POSTOS DE COMBUSTÍVEIS Art. 68 No interior dos postos de combustíveis é proibida a execução de aparelhos de produção sonora que possam ocasionar transtornos a vizinhança e perturbação do sossego público. Parágrafo único. O descumprimento do caput do artigo, pelo empresário ou seus clientes, no interior do estabelecimento do posto, acarretará ao empresário, multa de 10 (dez) URM.

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