SMSU concede guarda de animal apreendido

Por Divulgação 08-01-2003 | 00:00:00
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O secretário substituto de Serviços Urbanos, Marcos Ferreira, concedeu ontem(8) a guarda provisória de um pônei apreendido há mais de cinco meses pelo Serviço de Apreensão de Animais da SMSU nas imediações do Balneário dos Prazeres, no Laranjal, para o servidor municipal Lélio Ribeiro de Lima, lotado na Secretaria Municipal de Saúde.  
O pedido da guarda foi solicitado por Lélio, através de requerimento endereçado a Procuradoria Geral do Município, já que a Lei 1.807/ 70 diz que todos os animais apreendidos, que não sejam procurados pelos seus proprietários num prazo máximo de oito dias, devem ser leiloados. A guarda do animal, concedida em caráter provisório, terá validade até que a Prefeitura possa escolher a data e organizar o leilão dentro dos parâmetros estabelecidos pela Lei vigente.  
De acordo com Ferreira, o fato ocorrido pode ser considerado um processo histórico em Pelotas, visto que a transferência do cuidado e alimentação do pônei ao requerente representa significativa economia ao Município. Ele ressalta que mensalmente são recolhidos cerca de 80 animais pelo Serviço de Apreensão da SMSU no perímetro urbano da cidade. As denúncias e solicitações de recolhimento de animais nas 24 h do dia podem ser feitos pela comunidade através dos telefones 225.8059 ou 271.44.43. Atualmente o serviço conta com 10 funcionários e um caminhão Mercedes Bens boiadeiro.  
Conforme o relatório de atividade na prestação deste Serviço de Apreensão de Animais, a área de maior incidência neste tipo de infração são as avenidas de acesso aos balneários do Laranjal. Neste sentido, o titular da SMSU já enviou expediente para a Procuradoria e Secretaria de Governo do Município, objetivando revisar e alterar o valor atual das multas, como forma de conscientizar e coagir aos proprietários dos animais à serem mais cuidadosos. Outro agravante na prática desta infração, na ótica de Ferreira, está no valor cobrado na multa para a retirada dos animais apreendidos.  
Segundo ele, este valor é insuficiente inclusive para o custo de manutenção dos animais, fazendo com que os infratores sejam beneficiados e não punidos, visto que no período em que o animal estiver sob a custódia da Prefeitura são dispensados cuidados veterinários, alojamento, alimentação e encargos funcionais, como é o caso de horas extras.

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