Sexta-feira(20) é o último dia para pagamento em cota única com desconto de 15%
A Secretaria de Finanças(SMF) recebe até sexta-feira(20) o pagamento do IPTU, em cota única, com direito a 15% de desconto. Os contribuintes que optarem pelo pagamento até o dia 20 de janeiro terão desconto de 5%. Já para o pagamento parcelado (em dez cotas), o primeiro vencimento será no dia 10 de fevereiro. O secretário de Finanças, Marcos Bosio reforça que os proprietários de terrenos devem retirar os carnês da SMF. Aqueles que tem direito a algum benefício e eventualmente não foram contemplados imediatamente, poderão requerê-lo a qualquer tempo na SMF. “Não é necessário fazer tudo agora no mês de dezembro, que as filas são maiores. Os benefícios serão reconhecidos a qualquer tempo”, tranqüiliza. A documentação deve ser encaminhada através da Central de Atendimentos. A central está preparada para atender uma boa movimentação durante este período. Para isso foram disponibilizados mais funcionários para os horários de maior movimentação e novos equipamentos a fim de agilizar o atendimento que é das 8h às 18h. “Entendemos que desta maneira teremos condições de dar um bom atendimento”, explica o secretário. ISENÇÕES – confira abaixo as isenções previstas na lei. - Único imóvel até 400 URM. - Único terreno até 100 URM. - Único imóvel até 1.250 URM. (quando o proprietário for aposentado ou pensionista*, residir nele, receber até 2,5 o salário mínimo federal). *Deverá preencher declaração na SMF, apresentar conta de luz, comprovante de renda. - Imóveis de interesse ambiental*. *O requerimento será deferido após parecer favorável emitido pelos órgãos responsáveis pelo planejamento urbano e controle ambiental. - Imóveis tombados ou inventariados pelo patrimônio histórico*. *Devem constar da lista oficial publicada pelo poder público e, o requerimento será deferido mediante parecer circunstanciado pelo órgão responsável pelo patrimônio histórico. - Imóveis de propriedade ou utilizados por associação beneficente, religiosas, culturais, de educação, esportivas e de classe*. *Deve utilizar a área para os fins que a entidade se propõe, não possuir lucro, não remunerar seus dirigentes, manter sua escrituração de receita e despesas, em livros formais, capazes de assegurar sua exatidão. - Ficam isentos os terrenos com edificações novas: - prédios de residências multifamiliares - até 4 anos. - residências unifamiliares, prédios comerciais e industriais - até 2 anos