Servidores municipais migram contas para o Santander até dia 23
Mais de 600 servidores da Prefeitura foram atendidos ontem, 12, no primeiro dia de abertura de conta no Banco Santander, instituição responsável pelo pagamento da folha do município a partir do mês de dezembro. O Banco montou uma estrutura no salão do Parque do Sesi para realizar a abertura de 7100 contas em nove dias. O atendimento está sendo realizado das 9 às 18h até o dia 23 de novembro – inclusive no dia 16, que será ponto facultativo para os servidores. De acordo com informações do titular da Secretaria Municipal de Administração (SMA), José Caruccio, os aposentados e pensionistas terão prioridade no atendimento, podendo ser atendidos na agência do Santander localizada no calçadão da rua Quinze de Novembro. E os servidores do Sanep já foram atendidos durante a semana passada. Entre as principais dúvidas dos servidores em relação à migração da folha está a situação de quem mantém empréstimo consignado junto ao Banrisul. Segundo o chefe de gabinete da SMA, Vítor Roger Barboza, o desconto em folha continuará sendo realizado até o final do contrato. Barboza destaca que o Santander também irá oferecer o empréstimo consignado para os servidores interessados. Documentos para abertura de conta Para servidores solteiros, é necessário apresentar original e cópia da carteira de identidade, CPF e comprovante de residência. Servidores casados devem informar nome completo, número do CPF, data de nascimento do cônjuge e data de casamento. De acordo com as regras do Banco Central, valem como comprovante de endereço somente contas de luz (cópia frente e verso), de água, de telefone fixo, além de IPTU, DUT (em vigência) e contrato de locação (cópia autenticada com firma reconhecida) - com prazo inferior a 60 dias da data de vencimento. Principais esclarecimentos do Santander 1. Meu talão de cheques do Santander terá a informação data de abertura da conta no banco anterior? R.: Conforme Resolução 3.279/05, do Conselho Monetário Nacional, a migração não é automática no sistema bancário brasileiro. O correntista deve solicitar ao banco anterior que encaminhe essa informação ao novo banco. 2. Após abrir uma nova conta no Santander, minha conta no outro banco será encerrada automaticamente? ´ R.: Não. A decisão e a responsabilidade de encerrar a conta corrente de livre movimentação no outro banco são exclusivamente do colaborador, bem como a quitação ou regularização de quaisquer tarifas ou débitos pendentes. 3. Já sou correntista do Santander, como devo proceder? R.: Quem já é correntista permanecerá com a mesma conta. 4. Os benefícios exclusivos, como Pacote de Serviços, já estão disponíveis automaticamente assim que eu abrir a conta no Santander? R.: Depende. Para usufruir destes benefícios, os servidores deverão formalizar a abertura de sua conta corrente Santander e, através dela, receber mensalmente o crédito de salário, respeitadas as condições creditícias do correntista e a política do Santander. 5. A mudança para o Santander traz algum impacto no processo de aquisição da casa própria? R.: Absolutamente não. Atualmente, todos os bancos oferecem financiamentos para aquisição de casa própria, inclusive com a possibilidade de utilização do FGTS. 6. Posso transferir meus débitos automáticos (luz, telefone, água etc) para o Santander? R.: Sim, pode inclusive utilizar os canais remotos, telefone e internet para efetuar o cadastramento. Procedimento sujeito às condições de cada concessionária. 7. Hoje eu tenho um empréstimo em outro banco. O Santander irá quitar este empréstimo e passarei a pagar para ele, em vez de pagar para o outro banco? R.: Existe uma grande oportunidade de quitação desta dívida pelo Santander, mas este é um processo individual e de livre escolha do servidor, que está sujeito à avaliação cadastral e de condições de crédito. 8. Posso optar em ter o cartão bancário/cartão de crédito, ou seja, múltiplo? R.: Sim, os cartões de movimentação de conta corrente do Santander poderão ter sua função crédito agregada ao cartão, bastando para isso que seja solicitada tal função, e o titular do cartão atenda à política do Banco para a concessão de Cartão de Crédito.
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