Documento é exigência para que precisa fazer a declaração do Imposto de Renda

Servidores devem acessar o comprovante de rendimentos 2018

Documento é exigência para que precisa fazer a declaração do Imposto de Renda
Por Autor desconhecido 13-03-2019 | 15:44:53
Tags: imposto de renda, comprovante de rendimento

Se iniciou na última sexta-feira (7) e segue até o dia 30 de abril o prazo para a declaração do Imposto de Renda. Devem realizar o procedimento aqueles que ganharam mais de R$ 28.559,70 em 2018, e a Receita Federal espera que sejam feitas 30,5 milhões de declarações pelos contribuintes.

O comprovante de rendimentos dos servidores municipais, documento exigido no momento da declaração, está disponível no site da Prefeitura, por meio do link http://nfe.pelotas.rs.gov.br. O sistema passou por modificações, por isso talvez seja necessário efetuar novo cadastro.

Confira como acessar o comprovante

1 - Se o servidor não possui login do sistema, deverá clicar em “criar login de acesso”.

2 - Digite o CPF.

3 - O sistema irá pedir o preenchimento da matrícula e a senha utilizada no antigo Portal do Servidor, para comprovar que a pessoa que está preenchendo os dados abaixo é, de fato, ela.

4 - Após preencher os dados, um e-mail com o código para validação da conta será enviado.

5 - O e-mail enviará o servidor para a tela de login.

6 - Depois, o usuário deverá logar no sistema e acessar o menu RH.

7 - Selecionado o comprovante de rendimentos anual, o usuário informará o ano de 2018 e irá clicar em processar.

8 - Por fim é só imprimir o documento.

Em caso de dúvidas, o servidor deve entrar em contato com a Secretaria de Administração e Recursos Humanos (Sarh) pelo telefone (53) 3921-6064. 

A declaração

Neste ano, o CPF de todos os dependentes é exigido para a declaração, inclusive no caso de recém-nascidos. Informar outros detalhes, como número de matrícula e IPTU de imóveis e Renavam de veículos, continua opcional.

Em caso de atrasos, o contribuinte terá que pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74 e o máximo é de 20% do montante em débito. Verifique a seguir quem precisa fazer a declaração: 

  • Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (salário, aposentadoria ou aluguéis, por exemplo); 
  • Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança); 
  • Teve ganho com a venda de bens (casa, por exemplo);  
  • Comprou ou vendeu ações na Bolsa; 
  • Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2018 ou nos próximos anos; 
  • Era dono de bens de mais de R$ 300 mil; 
  • Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2018 e ficou aqui até 31 de dezembro;  
  • Vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda.  

Notícias Relacionadas

Michele Reinhardt é a secretária de Administração

Michele Reinhardt é a secretária de Administração

Prefeitura cancela seleção pública para a função de Agente Fiscal

Prefeitura cancela seleção pública para a função de Agente Fiscal

Publicado resultado preliminar da prova teórico-objetiva para o cargo de Visitador do PIM

Publicado resultado preliminar da prova teórico-objetiva para o cargo de Visitador do PIM

Abertos editais para processo de seleção simplificada

Abertos editais para processo de seleção simplificada