Secult promove Concurso Literário “Histórias do meu Laranjal”
A Secretaria Municipal de Cultura (Secult), em parceria com o Instituto Nacional Brasileiro Senador Joaquim Augusto de Assumpção, promove o Concurso Literário intitulado: “Histórias do meu Laranjal”, premiando autores nas categorias Conto, Crônica e Biografias de vultos ilustres ligados à praia do Laranjal. A iniciativa irá integrar a programação do Verão 2009.
Com uma população de aproximadamente 35 mil pessoas residentes nos balneários do Novo Valverde, Valverde, Santo Antônio e Prazeres, os organizadores decidiram lançar o concurso como forma de homenagear a praia e também incentivar e valorizar a literatura desta região.
Fundada respectivamente nos anos de 1952 e 1957, pelos irmãos Antônio Augusto de Assumpção Júnior e Arthur Augusto de Assumpção, que idealizaram e executaram os loteamentos dos balneários Santo Antônio e Valverde, a praia do Laranjal conta hoje com uma boa infra-estrutura: diversos bares e restaurantes, boates, lojas, shopping center, clubes, hospedarias de cavalos, centro de wind-surf e um hotel, o que cada vez mais cativa a população pelotense aos seus bons ares.
As inscrições serão realizadas no período compreendido entre 21 de dezembro de 2008 até 15 de fevereiro de 2009, das 08 h às 18 h, na Secult, com endereço na Praça Coronel Pedro Osório, n° 02 CEP 96015-010 Pelotas/RS, telefone (53) 32258355.
REGULAMENTO
CAPÍTULO I - DO PRÊMIO
Art. 1º - O Concurso Literário “Histórias do meu Laranjal” é organizado pela Secretaria Municipal de Cultura e o Instituto Senador Joaquim Augusto de Assumpção, objetivando distinguir trabalhos inéditos, em língua portuguesa, de autores brasileiros.
Art. 2º - O Concurso Literário “Histórias do meu Laranjal” inscreverá trabalhos nas categorias: Crônica, Conto e Biografias de vultos ilustres ligados a praia do Laranjal.
Art. 3º - Os autores receberão os seguintes prêmios: 1º lugar: Troféu e Diploma: 2º lugar: Troféu e Diploma; 3º lugar: Troféu e Diploma. Ainda serão concedidas 05 Menções Honrosas a critério da Comissão Julgadora.
§ Único Fica sob critério da Comissão Julgadora a possibilidade de os trabalhos premiados serem editados em uma antologia.
CAPÍTULO II - DA INSCRIÇÃO
Art. 3º - As inscrições serão realizadas no período compreendido entre 21 de dezembro de 2008 até 15 de fevereiro de 2009, das 08 h às 18 h, na Secretária Municipal de Cultura, com endereço na Praça Coronel Pedro Osório, n° 02 CEP 96015-010 Pelotas/RS, telefone (53) 32258355.
§ 1º - Nas remessas efetuadas pelo correio somente serão considerados inscritos os trabalhos postados até o dia 15 de fevereiro de 2009, sendo a data do carimbo da agência coletora a referência para tal.
§ 2º - Fica vedada a inscrição de qualquer membro componente da Secretaria Municipal de Cultura e do Instituto Senador Joaquim Augusto de Assumpção e/ou pertencente a qualquer uma das suas comissões julgadoras.
§3º - Cada participante poderá inscrever somente 01 trabalho em cada categoria do Concurso. As inscrições efetuadas com número superior ao acima referido serão automaticamente desconsideradas e desclassificadas do certame.
Art. 4º - Os trabalhos devem ser apresentados em papel tamanho A4, em 03 vias digitadas, em fonte Times New Roman, tamanho 12, espaçamento entrelinhas 1,5, com impressão em uma das faces do papel, encaminhados da seguinte forma:
I - Envelope em tamanho grande contendo em seu exterior a identificação do título do Concurso e do pseudônimo do autor e, no seu interior, as três vias dos trabalhos inscritos no certame e um envelope tamanho pequeno, descrito no inciso III;
II - as três vias dos trabalhos inscritos devem conter apenas o título e o pseudônimo do autor;
III - envelope tamanho pequeno, lacrado, contendo a ficha de inscrição preenchida com: nome, endereço completo, naturalidade, telefone, e-mail, pseudônimo e título do trabalho.
§ - 1º- A ficha de inscrição estará disponibilizada na Secretaria Municipal de Cultura em via impressa no próprio folder de divulgação do Concurso.
§ - 2º - A inscrição no Concurso implica, da parte de cada concorrente inscrito, plena aceitação deste Regulamento.
§ - 3º - Os candidatos ficam obrigados a participarem do Concurso sob o enfoque do tema que foi escolhido para o mesmo.
CAPÍTULO III DA COMISSÃO JULGADORA
Art. 5 - O resultado do Concurso Literário “Histórias do meu Laranjal” será divulgado nos meios de comunicação social do município, até o dia 15 de março de 2009, e, a partir dessa data, nos endereços da Internet : www.pelotas.com.br .
Art. 6 - Os originais não serão devolvidos.
Art 7 - À Comissão Julgadora fica reservado o direito de suspender a premiação, em caso de insuficiência de inscrições e/ou qualidade das obras.
Art. 8 - Os troféus, os diplomas e as menções honrosas serão entregues em solenidade promovida pela Secretaria Municipal de Cultura em parceria com o Instituto Senador Joaquim Augusto de Assumpção em data a ser divulgada previamente pelos meios de comunicação social do município.
Art. 9 - Todos os participantes dão pleno direito à Secretaria Municipal de Cultura para utilizar-se dos trabalhos vencedores em promoção da própria Secretaria e/ou dos próprios autores, sem ônus algum para esta Secretaria.
10º - Os casos omissos serão decididos pela Comissão Julgadora.