Registro de trocas no comércio exige orientação do Procon
Continuam as trocas de Natal no comércio local. O grande movimento não se restringiu ao sábado (26), já que muitos consumidores ainda estavam viajando ou descansando no feriado.
Ligado à Procuradoria Geral do Município (PGM), o Procon de Pelotas, que divulgou antecipadamente as regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC), relembra que a substituição das mercadorias é uma liberalidade do lojista.
“A lei assegura a troca em caso de defeitos dos produtos. Cor, tamanho, modelo ou tipo de item ganho ou comprado não são fatores garantidos pelo Código”, enfatiza a chefe do Serviço de Educação ao Consumidor do órgão, Nóris Fonseca Finger. Segunda ela, manter a etiqueta na roupa, códigos e embalagens dos itens intactos, não usá-los e apresentar a nota fiscal evitam problemas no balcão do estabelecimento.
No caso de vício do gênero adquirido, o comerciante terá o prazo de até 30 dias para resolver o problema. Transcorrido um mês, não recebendo uma mercadoria da mesma espécie, o comprador terá direito à restituição da quantia paga ou a dedução do valor da mesma na decisão de levar outra de maior valor.
Havendo veiculação anterior ao fechamento da transação comercial, de que a permuta é possível por quaisquer motivos, entre eles questões de gosto, o fornecedor obriga-se por meio do acordo implícito. “E por ele mesmo instituído”, frisa Nóris. A chefe do departamento orienta para a solicitação, ao vendedor, da colocação por escrito, no verso da nota fiscal, da possibilidade de substituição.
Os chamados bens duráveis, como eletrodomésticos e outros eletroeletrônicos, demandam um período maior para reclamações no comércio: 90 dias. Os prazos de 30 e 90 dias são contados a partir da data de entrega do produto e estão previstos no CDC. “Embora a maioria dos fabricantes ofereça em média um ano de garantia, é importante que o consumidor conheça seus direitos. O mínimo de três meses evita que seja onerado, independentemente do tempo ofertado pela indústria”, avalia a educadora.
Batizado como “direito do arrependimento”, a desistência em sete dias de compras feitas fora das lojas – pela Internet, catálogos ou telefone – também está afiançada pela legislação das relações de consumo. O principal motivo para desfazer o negócio, sem prejuízos, é a alegação de que não se tem acesso ao produto no momento da compra.
A quantia paga antecipadamente, numa destas operações comerciais a distância, deverá ser devolvida. Ocorrendo atraso na entrega da mercadoria, a troca também será obrigatória ao fornecedor, uma vez que a necessidade de consumo é contingente. Não sendo cumprido o prazo para o conserto do produto defeituoso, não executado novamente o serviço ou, ainda, não reembolsado o pagamento, o comprador precisar buscar, imediatamente, o serviço do Procon para encaminhamento de providências.
SERVIÇO: Em caso de dúvida, o consumidor pode buscar esclarecimento no Procon pelo telefone 3284-4477, enviar mensagem para o e-mail procon@pelotas.com.br ou, ainda, procurar a sede, localizada à rua Professor Araújo, 1653.