Recurso da Intranscol abre novo prazo na licitação
  Recurso administrativo utilizado pela Intranscol S.A. levou a Comissão de Licitação do Sanep a abrir novo prazo no processo em busca da empresa responsável pela coleta de lixo domiciliar e da saúde em Pelotas. Contrariando a decisão da comissão, a firma se considera habilitada para assumir o encargo.   Como o recurso administrativo, por força de lei, possui efeito suspensivo, todo o processo pára, no aguardo de seu resultado. Segundo o presidente da Comissão de Licitações, advogado Antônio Ernani Pinto da Silva Fº, as demais empresas têm, a partir de hoje (quarta-feira, 05/6) um prazo de cinco dias, caso desejem contestar a pretensão da Intranscol. Não havendo essa contestação, a decisão final irá parar nas mãos do diretor-presidente do Sanep, Ayres Apolinário.   As outras cinco empresas inscritas no processo são: Cores, Constroeste, Enterpa, Vega e PRT. Ocorre que, a impugnação anterior foi iniciativa da própria Comissão de Licitações do Sanep, que havia concedido novo prazo a todas, ao detectar problemas de múltiplas causas na regularização em quatro das seis firmas candidatas.   Aquela decisão também havia sido tomada devido à informação da Fepam, de que só libera processos de incineração do lixo da saúde (referente aos postos de saúde e Pronto-Socorro Municipal) após o prazo de um ano e meio, 12 meses acima do prazo previsto no edital de licitação.   Das seis inscritas no processo, quatro haviam proposto tecnologia de incineração do lixo da saúde: Cores, Constroeste, Enterpa e Intranscol, que já estavam anteriormente consideradas como inabilitadas, devido à falta de cumprimento de itens referentes à documentação exigida. Já a PRT e Vega, apesar de terem proposto o sistema de autoclave para o tratamento do lixo da saúde, permaneceram como inabilitadas por não terem também cumprido itens relacionados à documentação.