Retar é oportunidade de quitação de dívidas ativas com vantagens e descontos que chegam a 100% em juros e multa

Programa de regularização de dívidas do Sanep começa nesta terça

Retar é oportunidade de quitação de dívidas ativas com vantagens e descontos que chegam a 100% em juros e multa
Por Luiza Meirelles 16-11-2021 | 11:31:06
Tags: sanep , retar , programa , descontos , parcelamento

O Sanep dá início, nesta terça-feira (16), ao Programa de Regularização de Dívidas (Retar) – uma oportunidade para os usuários negociarem seus débitos com vantagens em parcelamentos até 300 parcelas e descontos que chegam a 100% em juros e multa. Na última semana, a prefeita Paula Mascarenhas assinou a Lei Municipal 6.990, que institui o projeto.

“O Retar é uma alternativa para os cidadãos pagarem suas dívidas ativas com vantagens e, também, para o Sanep continuar investindo em melhorias no saneamento - nos sistemas de abastecimento, esgotamento sanitário, drenagem urbana e coleta de resíduos”, ressaltou a prefeita.  
Programa de Regularização de Dívidas do Sanep começa nesta terça - Fotos: Michel Corvello

Um dos diferenciais desta edição é a facilidade de aderir ao programa sem sair de casa, uma vez que os pelotenses têm a chance de colocar suas contas em dia pela internet, através do site, do e-mail ou do WhatsApp – canais criados especificamente para o atendimento das negociações do Retar (confira abaixo). A orientação da autarquia é que o morador acione o serviço somente por um dos meios disponíveis de sua preferência. 

“A ideia é priorizar o atendimento online, de forma a agilizar as solicitações e evitar a aglomeração na nossa sede, considerando o contexto pandêmico”, enfatizou a diretora-presidente do Sanep, Michele Alsina. 

100% de desconto em juros e multa nas contas de abril de 2020 a maio de 2021

Outra novidade deste ano, idealizada para tornar mais acessível a participação no programa, é a garantia de 100% de desconto para os juros e multa devidos entre abril de 2020 e maio de 2021 – independente do número de parcelas acertadas. Os moradores devem estar atentos a uma das exigências para aderir ao Retar: as contas de água de julho (07/2021) até a fatura atual devem estar quitadas, ou seja, só serão aceitos os parcelamentos de débitos acumulados até junho (06/2021). A segunda via das tarifas deste período, se pendentes, pode ser emitida no site do Sanep, com data de vencimento atualizada para pagamento.

“O principal objetivo do programa é possibilitar aos moradores a oportunidade de ficar em dia com as contas e, além disso, arrecadar recursos para investimentos em novas obras que colaboram para o desenvolvimento de Pelotas”, pontuou Michele.

Um dos diferenciais desta edição é a facilidade de aderir ao programa sem sair de casa - Foto: Michel Corvello

Como aderir ao Retar de forma online

Entre em contato com o Sanep através de um destes canais de comunicação:

- Whatsapp: (53) 98425.0151 ou

- E-mail sanep.retar2021@gmail.com ou

- Site: sanep.com.br 

Como aderir ao Retar tendo processos judiciais de cobrança em andamento

- Whatsapp do setor jurídico: (53) 98405.9581 ou

- E-mail do setor jurídico: sanep.retarjuridico2021@gmail.com

Como aderir ao Retar de forma presencial

- Opção destinada àquelas pessoas com dificuldade de acesso aos meios de comunicação digital. O agendamento de data e horário para atendimento na sede (rua Félix da Cunha, 653) deve ser feito por meio do telefone 3026-1144 (discando a opção 5).

Quem pode participar do programa

O titular da conta ou terceiro com procuração (modelo de autorização disponível no site).

Quais documentos são necessários

- cópia simples de documento de identificação com foto e comprovante de inscrição no cadastro de pessoas físicas ou jurídicas, conforme o caso

- cópia simples do ato constitutivo e aditivos, se pessoa jurídica

- procuração particular, na hipótese de mandatário

- cópia simples de instrumento hábil de comprovação de propriedade e/ou posse do imóvel (escritura pública, registro de imóveis, contrato de compra e venda, termo de posse)

Quais as condições de parcelamentos

- pagamento em cota única, com desconto de 100% dos juros e multa devidos;

- pagamento parcelado em até 12 vezes, com desconto de 90% dos juros e multa devidos;

- pagamento parcelado em até 24 vezes, com desconto de 80% dos juros e multa devidos;

- pagamento parcelado em até 36 vezes, com desconto de 70% dos juros e multa devidos;

- pagamento parcelado em até 48 vezes, com desconto de 60% dos juros e multa devidos;

- pagamento parcelado em até 60 vezes, com desconto de 50% dos juros e multa devidos;

- pagamento parcelado em até 72 vezes, com desconto de 40% dos juros e multa devidos;

- pagamento parcelado em até 84 vezes, com desconto de 30% dos juros e multa devidos;

- pagamento parcelado em até 96 vezes, com desconto de 20% dos juros e multa devidos;

- pagamento parcelado em até 108 vezes, com desconto de 10% dos juros e multa devidos;

- pagamento parcelado em até 300 vezes, com desconto de 100% dos juros e multa devidos aos inscritos na Tarifa Social e usuários da categoria filantrópica;

- pagamento parcelado em até 180 vezes, com desconto de 10% dos juros e multa devidos (aos inscritos nas categorias comercial e industrial). 

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