Procon veicula direito de reembolso da passagem rodoviária
Divulgações do Procon de Pelotas, acerca das relações de consumo entre passageiros e companhias aéreas, são sistemáticas em razão dos problemas recorrentes nos aeroportos com atrasos e cancelamentos de voos. No entanto, o Serviço de Educação ao Consumidor do órgão, ao reconhecer a alta demanda do transporte rodoviário, informa hoje (2) um direito dos usuários de ônibus, ainda pouco difundido: a desistência da viagem, sem prejuízo financeiro, por meio da comunicação de vontade até três horas antes do horário de embarque. Do preço total do bilhete, a transportadora poderá cobrar multa de até 5%: a forma mais comum consiste no abatimento do valor pago. Chefe do departamento do Procon local, Nóris Fonseca Finger explica que é preciso realizar uma declaração por escrito, solicitando a restituição da quantia desembolsada pela passagem ou a remarcação para outro dia ou hora. “O procedimento é recomendável porque assegura provas em processos não somente administrativos, mas também judiciários, se houver necessidade em razão do descumprimento da norma”, esclarece. Para reembolsar o cliente, a empresa possui o prazo de até um mês, contado a partir do pedido, conforme a especialista em direitos do consumidor. A fundamentação legal da devolução do dinheiro ou reagendamento do serviço está na resolução nº 1.383, de 29/03/2006, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).