Assegurado por lei, direito independe de contrato dos produtos e serviços

Procon sugere atenção para a garantia legal

Assegurado por lei, direito independe de contrato dos produtos e serviços
Por Carolina Ney – MTb/SP 23024 19-11-2025 | 14:58:45
Tags: Procon , Código de Defesa do Consumidor , Garantia

A garantia legal de produtos e serviços está assegurada pela lei 8.078/90. Em Pelotas, o Procon, ao regular as relações de consumo, orienta a população sobre a regra.

O fornecedor possui o dever de cumpri-la, conforme exige o artigo 24 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

"Registrando-a ou não por escrito, o direito consta na legislação, com prazos definidos. Portanto, independe de contrato", alerta o coordenador executivo do órgão municipal, Crístoni Costa.

No comércio presencial ou on-line, nenhuma mercadoria entregue ou serviço realizado poderá colocar em risco a saúde e a segurança de quem adquire. A proibição legal reforça a proteção do comprador ou contratante, que poderá requerer medidas compensatórias.

A apresentação dos defeitos aparentes e ocultos – que surgem durante o uso de aparelhos, por exemplo – suscita, depois de não haver solução na assistência técnica e transcorridos 30 dias, acordo entre as partes. Aí, sim, será viável escolher entre a troca, o reembolso do valor pago ou o desconto na compra de outro item. Tais condições também valem às situações de trabalhos executados, cujos valores tenham sido quitados.

Prazos para solicitar providências:

  • Vício de fácil constatação – 30 dias aos bens e serviços não duráveis (alimentos, cosméticos, lavagem de carro e manicure, por exemplo); e 90 dias aos duráveis (eletroeletrônicos diversos, veículos, telemedicina, construção e reformas, entre tantos).
  • Defeito oculto – estendido para o momento em que foi identificado. Nem sempre funciona plenamente após o teste feito no estabelecimento.

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