Procon recomenda cautela nas compras de fim de ano

Por Divulgação 15-12-2005 | 00:00:00
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Com o objetivo de orientar e esclarecer a população quanto às dúvidas mais freqüentes e procedimentos que devem ser seguidos no momento e após as compras, a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, Procon, vinculado à Procuradoria Geral do Município, faz algumas recomendações, necessárias para evitar problemas futuros.

“No período de fim de ano, quando tradicionalmente aumenta o movimento no comércio, o número de reclamações e pedidos de informações que chegam até o Procon também registra um crescimento significativo”, avalia o procurador geral do município, Saad Salim. Além da telefonia fixa e móvel que durante o ano lideram a lista das queixas, neste período, são reforçadas pelas reclamações de produtos com defeito e cobranças indevidas.

Para evitar essas situações mais comuns, o Coordenador Executivo do Procon, Mauro Villela, faz o alerta à comunidade para que na hora da aquisição de um produto ou de uma prestação de serviço atente-se para algguns aspectos.

Com relação à garantia para bens não duráveis, como vestuário, o prazo é de 30 dias e o consumidor deve esclarecer com o fornecedor (loja) a possibilidade de troca em caso de problemas de modelo, cor ou tamanho. Conforme Villela, pela lei, o fornecedor só é obrigado a trocar o produto se este apresentar defeito. Para bens duráveis como os eletroeletrônicos, a garantia legal é de 90 dias, existindo variação dependendo do fabricante, geralmente de seis meses a um ano.

Outra recomendação do coordenador é a de se ter o cuidado de testar o produto na hora da compra, verificando todas as condições de uso, além da tradicional pesquisa de mercado, a fim de se buscar aquele fornecedor que ofereça as melhores condições de pagamento.

Villela chama a atenção ainda para as compras via Internet: “É importante que o consumidor tenha sempre o cuidado em procurar saber se outras pessoas já efetuaram compras pelo site em questão, ou entrar em contato com o Procon para saber se existe qualquer tipo de reclamação do referido site”, diz Villela, lembrando que o consumidor ao comprar um produto ou contratar um serviço pela Internet, tem o direito de arrependimento se os mesmos não apresentarem as características e qualidade esperadas. Nesse caso a devolução pode ser feita em até uma semana da data de aquisição, por ser uma compra realizada fora de estabelecimento comercial.

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