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Procon orienta beneficiários do INSS sobre empréstimos

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Por Divulgação 15-10-2009 | 00:00:00
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A abordagem das pessoas, sobretudo de idosos, por ações de panfletagem nas ruas para oferta de linhas de financiamento ainda é muito frequente, o que leva aposentados e pensionistas a tomarem alguns cuidados para não serem alvo de operações irregulares. Recomendação da chefe do Serviço de Educação ao Consumidor do Procon de Pelotas, Nóris Fonseca Finger, a cautela abrange a observância das regras sobre o empréstimo consignado.

“As normas estão na Instrução Normativa do Instituto Nacional do Seguro Nacional, o INSS, de número 28”, informa Nóris. Segundo a educadora, o dispositivo estabelece critérios e procedimentos operacionais relativos à consignação de descontos para pagamento de empréstimos e cartão de crédito, contraídos nos benefícios da Previdência Social.

Antes de qualquer iniciativa, orienta a chefe do departamento, o beneficiário precisa saber se a instituição financeira é conveniada ao INSS, acessando o site www.previdencia.gov.br ou ligando para o PrevFone 135. Para que as parcelas sejam descontadas diretamente do benefício, é necessária a autorização prévia, expressa e escrita para a contratação. “Jamais o contrato, cuja via deve ser exigida pelo aposentado, pode ser fechado via telefone”, enfatiza.

Outra restrição diz respeito à proibição do consumidor de comprometer mais de 30% da renda com a modalidade. Não há autorização para a cobrança da Taxa de Abertura de Crédito (TAC), mas o governo permite que financeira exija o valor de R$ 15,00 para emissão de cartão de crédito. Com a quantidade de até 60 parcelas, as taxas mensais máximas são de 2,34% para o empréstimo e de 3,36% para o cartão consignado. Nóris esclarece que todos os custos da operação de crédito têm de estar incluídos nestes percentuais.

“As instituições são obrigadas a levar ao conhecimento dos interessados, previamente, alguns dados”, explica a chefe do serviço. São eles o valor total financiado; a taxa mensal e anual de juros; os acréscimos remuneratórios, moratórios e tributários; o valor, o número e a periodicidade das prestações; e a soma total a pagar por empréstimo.

Se o idoso for prejudicado por irregularidades ou descontos indevidos, afirma Nóris, o INSS determina dois dias úteis para a empresa devolver a quantia corrigida com base na variação da taxa Selic. Além da Previdência, em caso de dificuldades para solucionar os problemas, é viável acionar o Procon e o Ministério Público.

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