Procon informa direito à troca de ovos de Páscoa danificados

Por Divulgação 01-04-2013 | 00:00:00
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Como em toda data festiva, o pós-feriado gera demanda de trocas de produtos no comércio. No caso da Páscoa, conforme o Serviço de Educação ao Consumidor do Procon de Pelotas, ovos deformados por terem derretido, amolecidos ou quebrados podem ser substituídos, desde que a embalagem esteja intacta e seja apresentada nota fiscal junto com a mercadoria. Os órgãos de defesa do País, orientados pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça, convergem no entendimento de que o problema é decorrência de más condições de conservação dos alimentos nas lojas e supermercados. “Portanto, é direito do comprador ou presenteado receber outro item ou negociar a restituição do valor pago”, explica a chefe do departamento do órgão municipal. Responsável pelo Procon local, Jardel Oliveira salienta que a troca deve ser imediata principalmente por se tratar de bem não durável. “O amparo legal encontra-se no Código de Defesa do Consumidor, o CDC, legislação que rege as relações de consumo no Brasil”, fundamenta Oliveira, ressaltando que se trata de alimento. No entanto, reitera o especialista da área, o direito é extinto na ausência de comprovante em mãos: nota fiscal.

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