Procon elabora e veicula dicas para emissão de passaporte
Ligado à Procuradoria Geral do Município (PGM), o Procon de Pelotas preparou um especial sobre turismo para orientar o consumidor em questões que vão desde a emissão de documentos até a contratação de agências e a escolha de roteiros. Por meio da orientação da chefe do Serviço de Educação ao Consumidor, Nóris Fonseca Finger, a formanda do curso de bacharelado em Turismo da UFPel, Taiane Hardtke Pereira, elaborou um informe especial sobre o processo de expedição do passaporte brasileiro.
Conforme a estagiária, a solicitação inicia com o acesso ao endereço eletrônico www.dpf.gov.br, que apresenta um link no canto esquerdo para chegar ao item “Requerer Passaporte (para Brasileiros)”. O interessado deverá ler atentamente todas as informações e clicar em “emissão do passaporte”. Na sequência, é preciso preencher o formulário com os dados e, ao final, digitar o código de segurança e confirmar.
Na nova página serão exibidos os botões para gerar protocolo e a guia para pagamento da taxa. Nas cidades que já emitem o novo passaporte brasileiro – que foi lançado pelo Ministério da Justiça com 16 itens de segurança, como foto e assinaturas digitais –, o valor é de R$ 156,00, enquanto, nas demais, o custo é de R$ 89,00.
A presença do requerente é obrigatória na unidade da Polícia Federal, responsável pela verificação dos documentos e pela análise dos dados eletrônicos. “O cidadão recebe um protocolo impresso com a data provável da entrega do passaporte. O prazo estabelecido é de no máximo seis dias úteis”, informa Taiane.
O passaporte brasileiro é um documento oficial, emitido pelo Departamento de Polícia Federal (DPF), que identifica o cidadão brasileiro perante as autoridades de outros países, permitindo anotar a entrada e a saída pelos portos, aeroportos e vias de acesso internacionais. “Também permite conter os vistos de autorização de entrada”, acrescenta a acadêmica.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA EMISSÃO DE PASSAPORTE
1) Documento de Identidade, para maiores de 12 anos, em bom estado. Podem ser aceitos:
• Cédula de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública;
• Carteira funcional expedida por órgão público, reconhecida por lei federal como documento de identidade válido em todo território nacional;
• Carteira de identidade expedida por comando militar, ex-ministério militar, pelo Corpo de Bombeiros ou Polícia Militar;
• Passaporte brasileiro anterior;
• Carteira nacional de habilitação expedida pelo DETRAN (modelo atual);
• Carteira de identidade expedida por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei;
• Carteira de trabalho e previdência social - CTPS.
2) Carteira de Identidade Civil (RG) e Certidão de Casamento com a devida averbação, se for o caso, para as pessoas que tiverem o nome alterado em razão de casamento, separação ou divórcio;
3) Carteira de Identidade Civil (RG) ou Certidão de Nascimento para os menores de 12 anos;
4) Título de Eleitor e comprovantes de votação na última eleição (dos dois turnos, se houve). Na falta dos comprovantes, declaração da Justiça Eleitoral de que está quite com as obrigações eleitorais ou justificativa eleitoral;
5) Documento de comprovação da quitação com o serviço militar obrigatório, para os requerentes do sexo masculino a partir de 01 de janeiro do ano em que completam 19 anos até 31 de dezembro do ano em que completam 45 anos;
6) Certificado de Naturalização, para os naturalizados;
7) Comprovante de pagamento da taxa em REAIS, por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU), que deverá ser preenchida pela Internet, sendo necessário o CPF do requerente ou responsável, código da receita e da unidade arrecadadora conforme tabela das receitas existentes na própria guia.
8) Apresentar o Passaporte anterior, quando houver (válido ou não). A não apresentação deste, por qualquer motivo, implica em pagamento da taxa em dobro.