Procon divulga alerta sobre gratuidade de serviços bancários
O Procon de Pelotas, vinculado à Procuradoria Geral do Município (PGM), divulga um levantamento do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) que aponta o desconhecimento, de grande parte da população, da gratuidade dos serviços bancários essenciais. Do universo de 470 usuários de Internet, 80% revelaram não saberem que os bancos são obrigados a não cobrarem pela livre movimentação de conta corrente ou poupança. Chefe do Serviço de Educação ao Consumidor do órgão, Nóris Fonseca Finger informa que a garantia está na resolução 3.518 de 2007, publicada em abril de 2008 pelo Banco Central. “As instituições financeiras tem a obrigação, assegurada por lei, de informarem os clientes sobre a possibilidade de utilizar contas somente com os serviços essenciais, sem nenhum ônus”, acrescenta o coordenador executivo do Procon, Delcio Andersen. A análise do Idec foi feita em relação às práticas de dez bancos: Banrisul, Bradesco, CEF, HSBC, Itaú, Nossa Caixa, Real, Santander, Unibanco e Banco do Brasil. Em seis destas empresas, as informações não são fornecidas ou não são claras em relação à contratação isolada dos serviços essenciais. SERVIÇOS BANCÁRIOS ESSENCIAIS E GRATUITOS •Compensação de cheques e fornecimento ao cliente (pessoa física), até 28 de fevereiro de cada ano, de extrato discriminando, mês a mês, das tarifas cobradas no ano anterior. •Consultas por meio da Internet (bankline). •Duas transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês. •Fornecimento de até dois extratos, com a movimentação do mês, em terminal de autoatendimento. Fornecimento de dez folhas de cheques por mês, desde que o correntista tenha os requisitos necessários à utilização de cheques. •Fornecimento de cartão com função de débito e segunda via nos casos de responsabilidade da instituição, como problemas técnicos com o plástico ou necessidade de atualização (inclusão de chip, por exemplo). A segunda via do cartão deve ser paga, quando a conta é gratuita, em caso de perda, roubo e danificação. •Fornecimento de dez folhas de cheques por mês, desde que o correntista tenha os requisitos necessários à utilização deles. •Realização de até quatro saques por mês, em guichês de caixa, inclusive por meio de cheque, ou em terminal de autoatendimento.