Procon divulga alerta da Anac sobre cancelamento e atraso de voos
Em cumprimento ao disposto em lei, que determina a divulgação de notícias referentes à segurança e à saúde, nas relações de consumo, o Procon de Pelotas torna público alerta da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) sobre viagens com destino aos Estados Unidos. A advertência se justifica pela ocorrência da tempestade Sandy, que começou como furacão no oceano, tornou-se ciclone extratropical, atingiu a costa leste estadunidense, matou pelo menos 12 pessoas, além de inundar e provocar o caos em Manhattan, na cidade de Nova York. Com a tormenta, houve também o corte de energia elétrica, causando danos ao contingente entre 2,2 milhões e 60 milhões de moradores; cancelamento de cerca de 14 mil voos; e suspensão dos serviços, em vários aeroportos da região, nesta terça-feira (30). A primeira recomendação do órgão, aos consumidores, é a busca de informações com as companhias aéreas, antes de se deslocarem aos locais de partida para confirmação dos horários pré-agendados. “A precaução evita surpresas desagradáveis, tais como perda de tempo e prejuízos financeiros. De acordo com a legislação, nas situações de atrasos e cancelamentos, as empresas têm o dever de garantir assistência material ao passageiro”, informa a chefe do Serviço de Educação ao Consumidor do Procon de Pelotas, economista doméstica Nóris Fonseca Finger. Em nota, a agência anunciou que vai realizar fiscalização do amparo aos usuários. Segundo o informe da Anac, a partir de uma hora de adiamento do voo, o passageiro passa a ter direito à comunicação e, se a demora superar duas horas, o fornecedor é obrigado a prover alimentação. “Todas as regras são válidas não somente neste momento específico, de acidente climático nos Estados Unidos, mas também em quaisquer circunstâncias em que não se consiga embarcar”, ressalva Nóris. DIREITOS DO CONSUMIDOR EM CASO DE ATRASO DE VOOS • A PARTIR DE UMA HORA: direito à comunicação. A companhia aérea deve disponibilizar meios, como telefone e/ou e-mail. • MAIS DE DUAS HORAS: direito à alimentação. • MAIS DE QUATRO HORAS: acomodação para os passageiros ou traslado àqueles que estiverem no município em que residem. ___________________________________________________________________________ DIREITOS DO CONSUMIDOR EM CASO DE CANCELAMENTO DE VOOS • Reacomodação do passageiro em outra aeronave ou • reembolso do valor integral desembolsado pelo bilhete aéreo. ___________________________________________________________________________ ORIENTAÇÕES AOS CONSUMIDORES PREJUDICADOS • Primeiro procurar responsável pela companhia aérea para reivindicar cumprimento dos direitos e solução dos problemas. • Persistindo o prejuízo e, caso não seja bem-sucedido no contato preliminar com a empresa, o cliente pode encaminhar a demanda à: — Agência Nacional de Aviação Civil (Anac): www.anac.gov.br ou telefone 0800-725-4445, que funciona 24 horas por dia; — Órgãos de defesa do consumidor, como o Procon; e — Poder Judiciário: Juizado Especial Cível (JEC), antigo juizado de “pequenas causas”, presente nos principais aeroportos do Brasil e em todos os municípios brasileiros.