Procon difunde regras de consumo para Dia dos Namorados
Orientações abrangem encomendas, compras presenciais e on-line, além da celebração em bares e restaurantes
Na véspera do Dia dos Namorados, celebrado em 12 de junho, o Procon Pelotas, por meio do Serviço de Educação ao Consumidor, orienta os consumidores à realização das compras de forma segura e consciente. Conforme nota técnica elaborada pelo órgão municipal, seguir regras e algumas dicas evita transtornos e assegura os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Flores, perfumes e acessórios
A procura por flores, chocolates, perfumes, bijuterias ou joias e outros presentes costuma aumentar significativamente neste período, ocasionando variações de
preços. Por isso, uma das recomendações fundamentais é a pesquisa prévia entre diferentes estabelecimentos.
Deve-se observar não apenas o valor, mas também as condições de pagamento, entrega e garantia. Em todas as ocasiões de encomendas, independentemente da escolha, a solicitação por escrito da descrição do produto; da mensagem a ser enviada; da data, do horário e do endereço poderá impedir surpresas desagradáveis.
Nota fiscal e contrato, cuja emissão está prescrita na lei federal de n° 8.078/90, precisam ser guardados sempre", reforça o coordenador do Procon local, Crístoni Costa.
O gestor ainda sugere mais precaução. "Comprovantes de pagamento, pedidos, anúncios e conversas pelos meios eletrônicos auxiliam nas eventuais reclamações."
Cestas de café da manhã
Agrado habitual, a aquisição de cestas de café da manhã exige verificação prévia da reputação da empresa, especialmente quando a transação ocorrer através de marketplaces, aplicativos e outras plataformas digitais. Os servidores orientam para inclusão, no pedido, das informações detalhadas sobre os itens que a compõem; a quantidade; as marcas; bem como as condições de conservação.
Deve-se verificar condições da entrega de flores e outros itens – Foto: Janine Tomberg/Secom
Direitos nas transações on-line
Nas relações de consumo pela internet, em apps, por telefone ou em redes sociais, o fornecedor fará valer o direito de arrependimento, ordenado pelo artigo 49 do CDC.
À desistência da compra, a legislação impõe o prazo de até sete dias corridos e contados a partir do recebimento do bem durável ou não, e também no caso da assinatura de contrato.
Cumpridos os requisitos, o consumidor terá de volta toda a quantia paga, inclusive a do frete.
Restaurantes, bares e afins
O casal que celebrar o Dia dos Namorados em restaurantes, bares e demais tipos de casas noturnas não possuirá a obrigação de desembolsar pela taxa de serviço ou gorjeta – a gratificação é facultativa. Existe permissão legal à cobrança de couvert artístico, condicionada à apresentação ao vivo ou a evento semelhante, desde que explicitados anteriormente com preços visíveis.
No entanto, estabelecer consumação mínima consiste em prática abusiva, portanto vedada pelo Código.
Política de troca dos presentes
A substituição do presente sem defeito e por motivos de gosto, cor, modelo ou tamanho constitui-se no que se denominou como "liberalidade" do comerciante, exceto se ele assumir o compromisso no momento da venda. A fim de previnir-se, o namorado ou a namorada – antes de chegar ao caixa ou finalizar a operação na Web (cartão, boleto ou pix) – necessita conhecer a política de troca e, caso seja feita, requerer registro das condições na nota ou cupom fiscal, ou, ainda, comprovante.
Atenção aos golpes digitais
O Serviço de Educação alerta para o crescimento de golpes nas datas comemorativas. Antes de efetuar pagamentos, sobretudo via pix, o consumidor deve averiguar a identidade do fornecedor, desconfiar de ofertas com preços muito abaixo do mercado e evitar compras nos perfis ou sites sem dados que evidenciem existência e contato reais.
Atendimento no Procon
Para sanar dúvidas ou tentar resolver problemas nas relações de consumo, o Procon dispõe de uma equipe exclusiva ao atendimento da população.
- Endereço: praça Rio Branco, 7, Centro – prédio da antiga estação férrea.
- Dias e horários: nas segundas e sextas-feiras, das 8h às 17h; e, nas terças, quartas e quintas-feiras, das 8h às 14h.
- Telefones: (53) 3228-1349 e (53) 3305-3505
- E-mail: proconpelotasrs@gmail.com