Procon alerta para perigos do crédito fácil e rápido
O ditado “quando a esmola é demais, o santo desconfia” nunca foi tão pertinente como no cenário atual de ofertas do divulgado “crédito fácil, rápido e sem burocracia”. Para evitar que um grande número de pessoas fique inadimplente, o Procon de Pelotas, vinculado à Procuradoria Geral do Município (PGM), alerta para o perigo de uma aparente solução transformar-se em problema financeiro.
“Cuidado com iniciativas por impulso, motivadas por vantagens muito tentadoras, como financiamento por telefone, dinheiro em domicílio, liberação de crédito em até cinco minutos ou sem garantias”, adverte a chefe do Serviço de Educação ao Consumidor do órgão, economista doméstica Nóris Fonseca Finger.
Pesquise sempre. Esta máxima é recomendável tanto para aquisição de produtos, como para contratação de serviços e empréstimos. Em segundo lugar, o consumidor deve suspeitar de linhas de crédito fornecidas sem exigências de comprovantes e documentos, geralmente requisitadas pelas financeiras menos “reclamadas” do mercado.
Uma atitude preventiva, afirma Nóris, é entrar em contato com o Banco Central a fim de certificar-se se a empresa tem autorização para realizar os empréstimos oferecidos e ligar para o Procon de Pelotas para informar-se acerca do registro de reclamações contra a empresa. “Nunca acredite em promessas verbais. Tudo o que for combinado tem de constar, necessariamente, no contrato, cuja cópia precisa ser entregue”, aconselha.
Quanto aos deveres do consumidor, a chefe do departamento enfatiza que, no eventual atraso das parcelas, haverá cobrança de multa (que não pode ser maior do que 2%), juros de mora e comissão de permanência. A informação serve também como advertência: o financiamento fica mais caro quando se posterga o pagamento.
“É obrigatório destacar, no documento, todas as cláusulas que limitam os direitos do contratante”, orienta Nóris. Clareza, linguagem simplificada e precisão das condições do crédito são, conforme a educadora, direitos do consumidor, que poderá liquidar o débito – antecipada, total ou parcialmente – por meio da redução proporcional dos juros.
PRÁTICAS ABUSIVAS CONFORME O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
- Prevalecer-se da fragilidade do consumidor para impingir-lhe a venda de qualquer serviço.
- Promover publicidade enganosa que induza o consumidor a erro.
- Empresas de cobrança de parcelas em atraso, contratadas pelas financeiras, exigirem desembolso de valores referentes a honorários advocatícios e outras despesas.
SERVIÇO:
Banco Central: fone 0800 992345 ou www.bcb.gov.br.
Procon de Pelotas: 3284-4477.