Atraso no pagamento pode acarretar juros, multa e a inclusão no cadastro de inadimplentes

Primeira parcela do IPTU vence em 10 de fevereiro

Atraso no pagamento pode acarretar juros, multa e a inclusão no cadastro de inadimplentes
Por Autor desconhecido 01-02-2019 | 10:30:09
Tags: iptu, fazenda, parcela, vencimento

Os cidadãos devem estar atentos ao prazo para quitar a primeira parcela do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2019: 10 de fevereiro. O não pagamento até a data indicada acarretará multa, juros e a inclusão no cadastro de inadimplentes. 

Após confirmada a quitação da primeira parcela, os contribuintes que aderiram ao pagamento do IPTU/2019 em até 10 vezes receberão os carnês em casa, a partir do mês de março. O boleto da segunda parcela vencerá em 20 de março, o da terceira em 10 de abril, e assim sucessivamente até a décima parcela, sempre com a data limite no dia 10 de cada mês.

Caso o carnê físico não tenha sido entregue no endereço em tempo, os interessados podem acessá-lo diretamente na página da Prefeitura, a partir do número da Inscrição Municipal, encontrado em carnês de anos anteriores. 

Os contribuintes podem efetuar os pagamentos no Banco do Brasil, Caixa ou Banrisul. Correntistas do Banco do Brasil têm a opção de acessar o débito diretamente em suas contas nos canais de atendimento. 

Dúvidas podem ser esclarecidas na Secretaria da Fazenda, localizada à rua Santos Dumont, 149, ou pelo telefone (53) 3309-5900.     

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