Prefeitura obtém liminar a Adin sobre a lei que cria o Conselho de Desportos
O desembargador Roque Miguel Fank concedeu liminar a Adin movida pela Procuradoria Geral do Município com relação a Lei que cria o Conselho Municipal de Desporto. Em seu despacho o desembargador considera que a lei possui vicio de origem, ou seja, de iniciativa, o que a torna em primeira vista inconstitucional. A Prefeitura não é contrária a criação do Conselho Municipal de Desporto, afirma o vice-prefeito, Mário Filho, acrescentando que a Secretaria de Qualidade Ambiental, através da Coordenadoria de Esporte e Lazer, está encaminhando a discussão para a criação do Conselho. A divergência quando a lei aprovada pela Câmara está na representatividade do Conselho, “ que no nosso entender deve ser paritário e representativo, formado por entidades representativas , e não por empresas ou academias independentes”. O Conselho é um órgão ligado ao executivo e a Câmara de Vereadores não pode propor a criação de um órgão dentro de outro poder, afirmou Mário Filho. A lei foi vetada pelo prefeito Fernando Marroni, pois contraria o interesse público, já que o processo de elaboração do projeto não se deu de forma democraticamente aceitável, onde foram excluídas várias entidades representativas. A justificativa do veto também alerta para a inconstitucionalidade da lei, porque trata da composição e funcionamento do Conselho, matéria que é de iniciativa do executivo. A ADIN- Ação Direta de Inconstitucionalidade tem por objetivo o controle da constitucionalidade das leis municipais em via judicial. A Câmara de Vereadores, para analisar a constiticionalidade das leis que aprova, possui a Comissão de Constituição e Justiça, composta por vereadores e assistida por um assessor jurídico da Câmara. A Procuradoria Geral do Município obteve decisão liminar, suspendendo os efeitos da lei, em todas as ações direta de inconstitucionalidade que ajuizou, entre elas a da Catraca eletrônica, a da Taxa de Água, e a do Cronograma Participativo.