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Prefeitura lança campanha de divulgação da Operação Verão

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Por Divulgação 14-01-2011 | 00:00:00
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A Prefeitura de Pelotas lançará, na próxima segunda-feira (17), um pacote de vídeotapes (Vts) que serão veiculados em três emissoras de televisão locais para divulgar a Operação Verão. Com o intuito de alertar a população pelotense sobre cuidados essenciais à saúde dos veranistas durante os meses mais quentes do ano e orientar os comerciantes, sobretudo aqueles que trabalham com produtos alimentícios. Representantes da Secretaria de Saúde (SMS) concederão entrevista ao vivo no Jornal do Almoço da RBS TV na segunda-feira, tratando do assunto. Nos meses de janeiro, fevereiro e março, dentro das ações programadas para a Operação Verão, o Serviço de Vigilância Sanitária Municipal desenvolverá as seguintes atividades: 1. QUINTAS E SEXTAS À NOITE: atividades extras de fiscalização em estabelecimentos noturnos a ambulantes/trêileres da cidade e das praias; 2. DURANTE A SEMANA, EM HORÁRIOS EXTRAS: fiscalização e notificações no meio rural; 3. SÁBADOS E DOMINGOS: das 10h às 14h e das 16h às 20h – fiscalização geral nas praias e eventualmente comércio e estabelecimentos de turismo rural; 4. Festa de IEMANJÁ: durante a semana em horários normais, extras e finais de semana; 5. CARNAVAL: em fase de organização de edital para comerciantes. Cronograma de Fiscalização está na dependência da programação do Carnaval que ainda não tivemos acesso. Mas a Vigilância Sanitária estará presente com equipe em todos os dias de festividade; 6. PLANTÕES NORMAIS P/ POSSÍVEIS AÇÕES com Ministério da AGRICULTURA, 3ªCoordenadoria Regional de Saúde, BRIGADA MILITAR e outras; cujas ações conjuntas são habituais nesta época do ano, em virtude de apreensões em comércio irregular de pescado, carnes, abigeatos etc. A Vigilância Sanitária alerta, ainda: 1. Estabelecimentos que encontram-se com “ALVARÁ DE LICENÇA SANITÁRIA” vencido ou que nunca o solicitaram devem regularizar-se junto à Secretaria de Saúde. A constatação de irregularidades “in loco” sujeitará a empresa à notificação, autuação e medidas administrativas cabíveis, incluindo solicitação de suspensão das atividades. 2. Curso de “BOAS PRÁTICAS DE MANIPULAÇÃO de ALIMENTOS”: a Vigilñacia está exigindo dos estabelecimentos que industrializam e/ou comercializam alimentos (indústrias, restaurantes comerciais e industriais, padarias, confeitarias cafeterias, supermercados e similares), o certificado de participação no curso acima citado, quando então, não será mais liberado ou renovado Alvará Sanitário sem esta capacitação. O curso, inicialmente será exigido para pelo menos 1 pessoa responsável pelo estabelecimento, que deverá manter sua equipe informada sobre o seu conteúdo, sendo também, o responsável pelas condições sanitárias do estabelecimento e pela observância das exigências legais. Incluem-se nesta categoria de atividade, os buffeteiros e aqueles que ocasionalmente participam de feiras, rodeios e eventos que reúnam grande número de pessoas, representando risco à saúde pública. Em Pelotas, estão habilitados a ministrar o referido Curso:  Faculdade de Nutrição da UFPel, localizada à Rua Gomes Carneiro nº01 – fones3222 8326 / 3275 7403 – e-mail lameiro_78@hotmail.com  SENAI – Centro de Educação Eraldo Giacobbe, situado à Av. Salgado Filho, 641 – Bairro Tablada – fone (53) 3223 0035  SENAC – Escola de Educação Profissional SENAC Peloras – localizada à rua D.Pedro II, nº 901 – fone: 3225 8889 – email: relacoesmercado@senacrs.com.br./ 3. CÂMARAS DE BRONZEAMENTO: a Vigilância reforça a informação que, DE ACORDO com A RESOLUÇÃO 56/2009 da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), “está proibido em todo território nacional, a importação, recebimento em doação, aluguel, comercialização e o uso dos equipamentos para bronzeamento artificial com finalidades estéticas, baseados na emissão de radiação ultravioleta”. Desde Dezembro de 2010, a Vigilância Sanitária local, está reforçando as fiscalizações nestes estabelecimentos, LACRANDO os equipamentos que ainda permanecem em funcionamento. Nestes casos, o empresário ficará como fiel depositário do equipamento. As lâmpadas, caso retiradas destes equipamentos, de forma alguma podem ser utilizadas para iluminação, pois não possuem revestimento protetor como as lâmpadas fluorescentes convencionais, emitindo assim, radiações UV, altamente prejudiciais à saúde. A inobservância ao disposto nesta Resolução configura infração de natureza sanitária, sujeitando os infratores às penalidades previstas na Lei 6.437/77, sem prejuízo de outras sanções de natureza civil ou penal; 4. FONTES ALTERNATIVAS DE ÁGUA: estabelecimentos que por algum motivo necessitem utilizar fontes alternativas para abastecimento de água (poços artesianos, cisternas e similares) “DEVEM APRESENTAR MENSALMENTE, LAUDO DE COLETA E ANÁLISE DA ÁGUA FEITO POR EMPRESA ESPECIALIZADA”, comprovando padrões de potabilidade compatíveis com a Portaria 518 de 25 de Março de 2004 - ANVISA, ou seja, próprios para o consumo humano. A detecção de água com qualidade fora dos padrões estabelecidos pela legislação citada, sujeitará a interdição do estabelecimento, por colocar a população em risco de saúde. Incluem-se nestes estabelecimentos, aqueles de lazer e/ou turismo (pousadas, campings, restaurantes, indústrias de alimentos e bebidas) mesmo que situados na zona rural; 5. RAÇÃO HUMANA: o produto não pode ser designado “ração humana”. Conforme dispõe o item 2.9 da Res. RDC 259/2002, a denominação de venda do alimento não deve ser o nome genérico e sim, o específico, que indica a verdadeira natureza e as características do alimento e será fixado no Regulamento Técnico que estabelece os padrões de identidade e qualidade inerentes ao produto. O produto que estiver sendo comercializado com designação genérica está sujeito à apreensão e inutilização, conforme orientação da 3ª Coordenadoria Estadual de Saúde. Orientações podem ser procuradas no SITE da ANVISA: http://www.anvisa.gov.br/alimentos/comissoes/tecno.htm ; 6. FENILALANINA: O Setor de Alimentos da Vigilância Sanitária Municipal local reforça a TODAS as Indústrias que produzem alimentos com teor de proteína entre 0,10% e 5,00% que devem informar à ANVISA a quantidade de fenilalanina, proteína e umidade dos alimentos de seus produtos, conforme RDC 19 de 5 de maio de 2010 (www.anvisa.gov.br), bem como disponibilizar estas informações nos sites das empresas ou serviço de atendimento ao consumidor (SAC). A Vigilância salienta que tais informações são indispensáveis para o controle do consumo de fenilalanina presente nos alimentos, de forma a orientar a dieta dos fenilcetonúricos (pessoas que não podem consumir fenilalanina); os laudos laboratoriais com as referidas informações que serão enviados à ANVISA devem ser provenientes de análise do produto em Laboratórios que possuam sistema de gestão da qualidade conforme ABNT NBR ISSO/IEC 17025, particularmente para determinação de proteínas totais e fenilalanina em alimentos. Os prazos para envio dos laudos à ANVISA seguem cronograma de acordo com a categoria de alimentos considerados prioridade. Mais informações sobre o assunto no portal da ANVISA; 7. ÁGUA MINERAL: de acordo com a portaria do DNPM – Departamento Nacional de Produção Mineral - as embalagens plásticas (garrafão retornável), destinadas ao envasamento e comercialização de água mineral e potável de mesa, tem prazo de validade de 3 anos (data que deve estar impressa no fundo da embalagem), não podendo serem comercializados a partir deste prazo; 8. COMÉRCIO DE ALIMENTOS PERECÍVEIS: “FISCALIZE” - as ilhas de exposição de alimentos refrigerados de bares, supermercados e hipermercados, devem ser mantidas em temperatura inferior a 5ºc, assim como as ilhas de alimentos congelados e freezeres, devem permanecer em temperaturas de -18ºC (dezoito graus negativos). Caso haja suspeita ou constatação que os procedimentos de conservação dos alimentos não estejam de acordo com as normas citadas, reclame aos fiscais de setores ou a gerência do estabelecimento. A Vigilância a conferir também e sempre “os prazos de validade” dos produtos que estão sendo adquiridos; 9. Nos BUFFETS DE BALANÇA: pratos frios, como saladas, devem ser mantidos em temperaturas de refrigeração, ou seja, inferior a 5ºC; assim como os pratos quentes devem ser mantidos em temperatura superior à 60ºC; 10. Com a chegada de mais um verão, a sensualidade aflora e com ela muitos buscam o piercing como item estético, mas o que poucos sabem são os riscos e os cuidados que se deve ter ao buscar estes serviços. A APLICAÇÃO DE TATUAGEM E COLOCAÇÃO DE PIERCING são considerados serviços de interesse à saúde, portanto o profissional, tatuador, esteticista e o consumidor devem ficar atentos a certos cuidados. O usuário não deve ser apenas um cliente e sim um bom observador e com este intuito a Vigilância Sanitária orienta como proceder em estabelecimentos que realizam este tipo de serviço: - verifique se o estabelecimento possui Alvará Sanitário; os produtos utilizados no procedimento de pigmentação artificial permanente da pele, assim como aparelhos, materiais e agulhas devem possuir registro da ANVISA; observe o profissional que realizará o procedimento, ele deve higienizar às mãos com água e sabonete liquido, lavar o local da pele onde será aplicada a tatuagem, o tatuador deve utilizar EPIs como: luvas, máscaras descartáveis, óculos de proteção e avental; a fiscalização nos estúdios de tatuagem e clínicas de estética é realizada pela Vigilância Sanitária municipal. Estabelecimentos e produtos com problemas devem ser denunciados; 11. ANTIMICROBIANOS: desde 28 de Novembro, entrou em vigor a RDC 44/2010 da ANVISA, que determina que todo medicamento antimicrobiano só deverá ser vendido através de prescrição médica em receituário de controle especial em duas vias. O Serviço de Vigilância Sanitária localiza-se à rua Lobo da Costa, 1.782. Telefone 3284-7733. Funciona de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 13h30.

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