Prefeitura ingressará com recurso contra decisão do TCE

Por Divulgação 16-02-2012 | 00:00:00
Tags:

Ciente do deferimento da medida cautelar concedida liminarmente que determina a suspensão da Licitação do Transporte Coletivo Urbano de Pelotas, prevista para o dia 23 de fevereiro de 2012, a Prefeitura Municipal de Pelotas ingressará com recurso junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) contra a decisão, que suspende a concorrência. O procurador Geral do Município, Luiz Eduardo Longaray, ressalta que a prefeitura vem há mais de três anos procedendo os atos preparatórios a realização da licitação para concessão do transporte público da cidade, cumprindo todas as etapas exigidas pela lei, tais como: a realização de Auditoria, Consultoria para elaboração do projeto do novo sistema, contratado por licitação, e encaminhamento de Lei Municipal à Câmara de Vereadores, aprovada por unanimidade pela Casa. Em paralelo a toda tramitação, enfatiza Longaray, tudo fora informado documentalmente ao Tribunal de Contas. Longaray argumenta ainda que toda a proposta, por ora suspensa, tem como objetivo único proporcionar benefícios aos cidadãos, com a melhoria do sistema de transporte coletivo, tanto que prevê o transporte integrado, onde o cidadão poderá usar mais de um ônibus, pagando somente uma passagem, e a melhoria dos carros, com a renovação da frota. Para assegurar estas e outras melhorias para os usuários do transporte coletivo, o procurador salienta que o tipo de licitação contempla técnica e preço. “Se fizéssemos somente licitação com tomada de menor preço, não estaríamos assegurando aos cidadãos outras melhorias, como uma frota mais qualificada. A intenção do Executivo é assegurar o melhor padrão de serviços”, coloca. Ele ainda expõe que este modelo de competição já foi testado, com êxito, em várias cidades tais como Goiânia (GO), Curitiba (PR) e São Leopoldo, sem nenhuma contestação das empresas que disputaram os certames respectivos e dos órgãos públicos de controle, inclusive pelos Ministério Público dos referidos estados onde ficam situadas estas cidades, e em todos prevaleceu o interesse do erário público que, através da licitação, prevê a transferência do passivo para a futura concessionária do serviço, desonerando o bolso dos contribuintes. “Temos convicção que todo o processo foi conduzido rigorosamente conforme a legislação vigente”, afirma Longaray. A medida cautelar deferida pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, mediante proposta do MPC refere-se Edital de Concorrência nº 01/2011, além de contestar o tipo da licitação - preço e técnica - também contesta o item do certame que prevê uma indenização de R$ 52 milhões a ser paga pela empresa (ou consórcio de empresas) vencedora da licitação, às atuais firmas que operam o transporte em Pelotas, para que utilizem parte deste recurso para os pagamentos das recisões trabalhistas dos atuais funcionários, direito sagrado de cada trabalhador, isso tudo sem onerar os cofres públicos do município, pois serão encargos pagos pelas empresas vencedoras, com amparo na lei municipal, aprovada por unanimidade pela Câmara de Vereadores de Pelotas, que tem embasamento em lei federal. Ocorre que o Edital de Concorrência nº 01/2011 está fundamentado na Lei Municipal 5.584/11 e nas normas gerais de licitação estabelecidas na Lei Federal 8.666/03 e Lei Federal 11.4445/ 07. A decisão causou surpresa porque, há poucos dias, o MP havia proposto um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), visando alterar as regras da licitação, e, ao que parece, a resposta encaminhada pelo município no dia 13 de fevereiro, não foi apreciada. Nessa resposta, a Prefeitura apresentou posicionamento contrário aos termos do mesmo, por entender estar agindo no estrito amparo legal, tanto no ponto que determinava a retirada da estabilidade dos atuais funcionários do sistema de transporte coletivo, conquistada na lei 5854/2011, bem como a indenização as atuais empresas que de acordo com artigo 42, parágrafo 3º, inciso I, estabelece um levantamento mais amplo e retroativo possível, em até 20 anos, tendo a Prefeitura acordado em cinco anos o referido levantamento. Importante registrar que dentre as verbas devidas e que compõem a indenização contestada, está o valor necessário ao pagamento de todas as recisões trabalhistas dos atuais empregados do sistema, que compromete 30% do valor total da indenização acordada, lembra e afirma o secretário de Segurança Transporte e Trânsito, Flávio Luiz Gastaud

Notícias Relacionadas

Escolinha de Trânsito vai à zona rural

Escolinha de Trânsito vai à zona rural

Trânsito terá diversas interrupções neste fim de semana

Trânsito terá diversas interrupções neste fim de semana

Linha Balsa/Anglo terá percurso ampliado

Linha Balsa/Anglo terá percurso ampliado

STT prossegue com fiscalizações de transporte escolar

STT prossegue com fiscalizações de transporte escolar