
Prefeitura explica sobre valores do 13º no comprovante de rendimentos
O comprovante de rendimentos referente a 2019 está disponível para os servidores públicos municipais desde a última sexta-feira (28), no site da Prefeitura. O documento é necessário para declarar o Imposto de Renda (IR) em 2020, cujo prazo final para a entrega é dia 30 de abril. A Secretaria de Administração e Recursos Humanos (Sarh) divulgou nesta quinta (5) explicações referentes aos rendimentos informados em relação ao 13º salário, conforme a situação de cada servidor. Veja abaixo:
No caso do servidor que recebeu a gratificação diretamente do Município, em 20 de dezembro de 2019, o valor consta no comprovante de rendimentos e deve ser declarado em sua integralidade nos termos informados no documento. Já para aqueles que optaram pelo parcelamento em dez vezes, de fevereiro a novembro deste ano, a quantia não consta no comprovante de 2019, uma vez que o pagamento ocorre em 2020 e, portanto, será computado nos rendimentos do próximo ano.
A sugestão da Secretaria é declarar o valor como crédito referente ao 13º em “Bens e Direitos”, o que evitará problemas e impedirá que o servidor caia na malha fina. Por fim, os funcionários que escolheram receber a gratificação via empréstimo bancário, no Banrisul, também não a identificarão no comprovante do ano passado, já que o pagamento se deu através desta operação e o seu ressarcimento será feito ao longo de 2020 – ou seja, o valor também será computado no documento referente a este ano.
A opção aconselhada pela Sarh, neste caso, é declará-lo em “Dívidas e Ônus Reais”, dando quitação deste empréstimo na próxima declaração de 2020/2021. Também se declara em “Bens e Direitos”, como crédito decorrente de empréstimo.
Importante
A Prefeitura salienta que os servidores, quando forem efetuar a declaração em 2021, referente a 2020, devem somar o 13º salário de 2019 ao que será recebido neste ano. A Secretaria alerta que isso não interfere no imposto a ser pago pelo contribuinte, já que se trata de um rendimento tributado exclusivamente na fonte, o que já ocorreu na geração da folha de 13º de dezembro de 2019.
Quem não possui cadastro no sistema
Os funcionários que ainda não possuem cadastro no sistema online, para acessar o comprovante, podem efetuá-lo no próprio site. Confira o passo a passo logo abaixo. Caso ocorra alguma impossibilidade de emitir o comprovante no sistema, é possível solicitá-lo pelo e-mail sarh.rh@pelotas.rs.gov.br, mencionando no assunto ‘Comprovante de Rendimentos 2019’ e, no texto, o nome completo, a matrícula e o CPF do servidor.
Mais esclarecimentos podem ser obtidos na Secretaria de Administração e Recursos Humanos (Sarh), localizada na rua General Osório, 918, através do telefone (53) 3921-6064, de segunda a quinta-feira, das 8h às 14h.
Passo a passo
1. Clique em “Criar Login de Acesso”, à esquerda da página
2. Digite o CPF
3. Preencha o número da matrícula e a senha utilizada no antigo Portal do Servidor, para comprovar que a pessoa que está preenchendo os dados é, de fato, você mesmo
4. Após o preenchimento, o sistema envia um e-mail de confirmação
5. O link enviado no e-mail encaminha para a tela de login
6. O usuário deve fazer login e acessar o menu RH
7. Selecione o comprovante de rendimentos anual de 2019 na aba "Exercício" e clique em “Processar”
8. Imprima o documento.
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