Prefeitura contesta decisão que suspende processo de licitação no Transporte Coletivo
  A Procuradoria Geral do Município ingressou ontem(23) com agravo de instrumento contra a decisão do juiz Luiz Thomaz Ribeiro dos Santos, da 4ª Vara Cível, que concedeu liminar suspendendo a Licitação do Transporte Coletivo em Pelotas, marcado para o dia 27 deste mês.   A decisão contraria o que determina a lei de concessões, que impõe a realização de licitação para a concessão de serviços públicos, diz o procurador geral do município, Salvador Mandagará Martins. Segundo ele a permanecer a decisão, esta vai conduzir a manutenção indefinida da situação, já que ela avalia apenas questões como prejuízos econômicos e prejuízos sociais, fatos que são estranhos a obrigação do administrador que deve realizar um processo de escolha que assegure a igualdade entre os interessados.   “O argumento para a concessão da liminar acaba por perpetuar uma situação irregular, ou seja, a apropriação de empresa privada a um serviço que é público”, afirma Martins.   Em sua decisão, o Juiz Luiz Thomas Ribeiro dos Santos, leva em conta o futuro das empresas que tradicionalmente operam o transporte coletivo em Pelotas. – “(....) Vislumbra-se a certeza de prejuízos econômicos irreparáveis aos autores, caso não se possa avaliar corretamente os efeitos da rescisão unilateral que vem sendo ultimada pela Administração. Que dizer do destino de cobradores, motoristas e frotas de ônibus agora em atividade? “   Como a concessão da antecipação de tutela, que suspende o processo licitatório, contraria os preceitos constitucionais, o procurador geral do município acredita na revisão desta decisão, e a retomada dos serviços de transporte coletivo pelo município através da realização do processo de licitação.